Em  relação ao Estatuto  da  Criança e  do Adolescente  (ECA...

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Q2042369 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em  relação ao Estatuto  da  Criança e  do Adolescente  (ECA),  julgue o item subsequente.
Os  dirigentes  de  estabelecimentos  de  ensino  fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos  de elevados níveis de repetência.  
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Comentário do Gabarito – Tema: Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar em casos de repetência

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O item aborda a obrigatoriedade dos dirigentes escolares comunicarem elevados níveis de repetência ao Conselho Tutelar, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Citação Literal da Lei
O ECA, em seu Art. 56, impõe ao dirigente de estabelecimentos de ensino fundamental o dever de comunicar os casos de:
“III – elevados níveis de repetência.”

3. Explicação do Tema Central
Esse dispositivo visa garantir que o Conselho Tutelar atue sempre que a escola identifique padrões que possam indicar violações de direitos, como a repetência frequente, evitando que problemas escolares se perpetuem sem intervenção.

4. Exemplo Prático
Imagine uma escola onde determinado aluno é reprovado por três anos consecutivos. O dirigente escolar tem o dever de comunicar o caso ao Conselho Tutelar para apuração das causas e adoção de providências de proteção, assistência ou defesa do estudante.

5. Justificativa da Alternativa Correta
O item está correto porque reflete exatamente o disposto no art. 56, III, do ECA, exigindo a comunicação ao Conselho Tutelar em casos de repetência elevada, visando assegurar direito à educação e prevenir abandono ou exclusão escolar.

6. Pegadinhas e Estratégia de Interpretação
A palavra “elevados níveis de repetência” pode induzir à dúvida por falta de definição exata em lei; porém, o comando legal expressa essa obrigação de forma genérica e está correto. Fique atento ao uso literal do texto legal em questões!

7. Jurisprudência e Doutrina
Jurisprudência do TJ-MG reconhece a exigência do art. 56, III (AC XXXXX91074383001 Itabira). A doutrina (Miguel Arroyo) reforça o papel do Conselho Tutelar na garantia do direito à educação diante de indicadores como a repetência.

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Art. 56, III

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

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