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Q1052512 Legislação Estadual
Nos casos em que for exigida a garantia e houver recusa do Usuário em depositá-la, a Concessionária poderá interromper o fornecimento de Gás, mediante aviso prévio e por escrito. Conforme as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo, o Serviço de Distribuição de Gás poderá também ser interrompido
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Comentário do Gabarito – Especialista em Regulação (ARSESP) – Legislação do Estado de São Paulo

1. Interpretação do Enunciado
O enunciado aborda hipóteses legais de interrupção do fornecimento de gás canalizado pela concessionária no Estado de São Paulo, com base nas condições gerais estabelecidas por normas específicas da ARSESP.

2. Legislação Aplicável
A Deliberação ARSESP nº 732/2017, art. 35, inciso I, dispõe:
“Artigo 35 - A Concessionária poderá interromper o fornecimento de gás ao Usuário, mediante aviso prévio e por escrito, nos seguintes casos: I - execução de interligação clandestina ou religação à revelia da Concessionária.”

3. Tema Central
O candidato precisa reconhecer em quais circunstâncias a lei permite a suspensão do serviço de gás ao usuário. Exige-se conhecimento literal, interpretação e aplicação da norma administrativa estadual.

4. Exemplo Prático
Imagine um usuário que, após ter o fornecimento suspenso por inadimplência, realiza uma religação clandestina sem comunicar a concessionária. Demonstrada essa conduta, a concessionária pode interromper novamente o fornecimento após o aviso prévio.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta pois reflete exatamente o art. 35, I, da Deliberação ARSESP n° 732/2017. A execução de “interligação clandestina” ou “religação à revelia” configura grave infração, autorizando a suspensão, mediante aviso.

6. Crítica às Alternativas Incorretas

B) Errada. Não há necessidade de autorização judicial prévia para interrupção em caso de inadimplemento, bastando o procedimento administrativo definido na norma.
C) Errada. A revenda do gás não configura hipótese normativa para suspensão; e o valor da tarifa é irrelevante para a infração.
D) Errada. Rompimento de lacres pode gerar consequências, mas a norma não prevê interrupção apenas com essa condição e mediante comprovação de alteração.
E) Errada. Interrupção por motivos técnicos ou de segurança pode ocorrer, porém não exige autorização prévia e expressa da ARSESP, apenas comunicação.

7. Dica de Prova
Fique atento a termos como “autorização judicial”, “apenas se” ou “desde que”. Tais expressões podem restringir a hipótese prevista em lei — este tipo de pegadinha exige leitura precisa.

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Comentários

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Gabarito: Letra A

A interrupção do fornecimento é permitida caso o usuário realize interligação clandestina ou religação à revelia da concessionária. Tais atos configuram irregularidade e risco à segurança, permitindo o corte. As demais opções trazem condicionantes incorretas, como exigência judicial prévia.

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