João e Maria travaram intenso debate a respeito das teorias
afetas às restrições aos direitos fundamentais. João defendia que
no direito brasileiro é preponderante o entendimento de que
esses direitos ensejam o surgimento de posições jurídicas
definitivas, o que implica adesão à denominada teoria interna.
Maria, por sua vez, refutava esse argumento, afirmando que o
entendimento preponderante é o de que os direitos apresentam
contornos prima facie, se afeiçoando à teoria externa.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o(s) entendimento(s) de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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