De acordo com o artigo 26, parágrafo 2º da Lei nº 9.394/96,...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito — Lei nº 9.394/96: Ensino da Arte como Componente Curricular
Análise e Tema Central
A questão trata da interpretação do art. 26, § 2º, da LDB (Lei 9.394/96), tema fundamental nos concursos para Professor - Artes. O assunto envolve a obrigatoriedade do ensino da Arte nos diversos níveis da educação básica.
Fundamento Legal
O texto da Lei é expresso:
“§ 2º: O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.”
Exemplo Prático
Imagine uma escola de Ensino Fundamental que, ao planejar sua grade curricular, decide inserir apenas se quiser aulas de música ou artes visuais. Isso seria ilegal. Conforme a LDB, toda instituição deve obrigatoriamente garantir um componente de Arte na formação dos estudantes.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A resposta D está correta, pois emprega o termo exato utilizado pela lei: obrigatório. A exigência visa garantir o desenvolvimento cultural e a educação integral dos alunos.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Facultativo: Está errada pois contradiz frontalmente a LDB; o ensino de arte não é uma opção das escolas, mas uma obrigação.
B) Flexível: Errada, pois “flexível” sugere ser adaptável ou opcional, enfraquecendo o imperativo da lei.
C) Misto: Não há previsão legal desse termo, que traz ambiguidade e não corresponde à literalidade da LDB.
Dicas de Interpretação
A “palavra-chave” buscada na questão é obrigatório. Em provas, atenção especial aos termos usados pela legislação: quando a lei é clara, ela deve prevalecer sobre qualquer sinônimo ou interpretação livre.
Contribuição Doutrinária
Segundo Ana Mae Barbosa (Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte), o ensino obrigatório de Arte é essencial para ampliar horizontes culturais e críticos dos alunos, exatamente o sentido determinado pela LDB.
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