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Q3509454 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Entendemos que em detrimento de nossas experiências individuais criamos conceitos próprios a respeito de variados temas, contudo a legislação também cria conceitos que devem ser observados e seguidos. De acordo com o Artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entende-se por família natural:
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Comentário – ECA, Família Natural

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a definição jurídica de "família natural" conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Artigo 25. Trata-se de conceito legal que deve prevalecer sobre interpretações pessoais.

2. Fundamentação legal:

ECA, Art. 25: “Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.”

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:

O ponto central é a compreensão de como o ECA delimita família natural, aspecto fundamental à proteção integral e primazia do interesse da criança e do adolescente. Esse conhecimento é essencial para a atuação de uma Diretora ou Diretor Escolar ao lidar com situações envolvendo guarda, convivência familiar e medidas protetivas.

4. Exemplo Prático:

Uma criança vive somente com a mãe e irmãos após o falecimento do pai. Toda essa configuração é família natural, pois contempla mãe (um dos pais) e descendentes (filhos), segundo o ECA.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):

Correta. A assertiva reproduz exatamente o conceito do art. 25 do ECA: “A comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”. É esse o conceito que deve orientar políticas escolares e decisões administrativas.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Está incorreta pois ignora o vínculo sanguíneo, de adoção ou ascendência, focando apenas na coabitação, enquanto o ECA exige laço de parentesco direto.
  • C: Errada ao restringir o conceito a “pai, mãe e filhos biológicos”, desconsiderando famílias monoparentais e relações de adoção.
  • D: Equivocada ao considerar união de amigos como família natural, o que não é admitido pela legislação.

7. Jurisprudência:

O STJ já decidiu que adoção por família substituta só se admite após esgotadas as possibilidades de permanência na família natural ou extensa (REsp 1.348.536/SP), reforçando a importância da correta identificação dessa família.

8. Doutrina:

Maria Berenice Dias e Paulo Lôbo reforçam a centralidade dos pais e descendentes no conceito de família natural, aplicando-o sempre ao melhor interesse da criança.

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boa gabarito letra B

R.O.M.U

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