Entendemos que em detrimento de nossas experiências individ...
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Comentário – ECA, Família Natural
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a definição jurídica de "família natural" conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Artigo 25. Trata-se de conceito legal que deve prevalecer sobre interpretações pessoais.
2. Fundamentação legal:
ECA, Art. 25: “Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O ponto central é a compreensão de como o ECA delimita família natural, aspecto fundamental à proteção integral e primazia do interesse da criança e do adolescente. Esse conhecimento é essencial para a atuação de uma Diretora ou Diretor Escolar ao lidar com situações envolvendo guarda, convivência familiar e medidas protetivas.
4. Exemplo Prático:
Uma criança vive somente com a mãe e irmãos após o falecimento do pai. Toda essa configuração é família natural, pois contempla mãe (um dos pais) e descendentes (filhos), segundo o ECA.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Correta. A assertiva reproduz exatamente o conceito do art. 25 do ECA: “A comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”. É esse o conceito que deve orientar políticas escolares e decisões administrativas.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Está incorreta pois ignora o vínculo sanguíneo, de adoção ou ascendência, focando apenas na coabitação, enquanto o ECA exige laço de parentesco direto.
- C: Errada ao restringir o conceito a “pai, mãe e filhos biológicos”, desconsiderando famílias monoparentais e relações de adoção.
- D: Equivocada ao considerar união de amigos como família natural, o que não é admitido pela legislação.
7. Jurisprudência:
O STJ já decidiu que adoção por família substituta só se admite após esgotadas as possibilidades de permanência na família natural ou extensa (REsp 1.348.536/SP), reforçando a importância da correta identificação dessa família.
8. Doutrina:
Maria Berenice Dias e Paulo Lôbo reforçam a centralidade dos pais e descendentes no conceito de família natural, aplicando-o sempre ao melhor interesse da criança.
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Comentários
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boa gabarito letra B
R.O.M.U
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