Analise as assertivas abaixo. I. Controle preventivo é aque...
Analise as assertivas abaixo.
I. Controle preventivo é aquele exercido durante o processo legislativo com o intuito de evitar uma violação da Constituição. No Brasil este controle pode ser feito pelos três Poderes;
II. Controle repressivo é exercido após a publicação da lei, podendo ser feito pelos três Poderes. O Chefe do Poder Executivo pode negar cumprimento a um ato normativo que entenda inconstitucional desde que esta negativa seja motivada e lhe seja dada publicidade;
III. Controle difuso é aquele que pode ser exercido por qualquer juiz ou Tribunal. È também conhecido como sistema norte-americano. O surgimento desse controle costuma ser atribuído a decisão do juiz Marshall (1803) no famoso caso Marbury v. Madison;
IV. Controle concentrado, também chamado de reservado ou sistema austríaco ou sistema europeu, é aquele atribuído a apenas um determinado órgão do Poder Judiciário, o STF (se o parâmetro for a Constituição Federal) e o TJ (no âmbito estadual e se o parâmetro for a Constituição Estadual). No Direto brasileiro foi introduzido por uma Emenda à Constituição de 1946 (EC 16/65).
Assinale a alternativa que indica os itens corretos.
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Gabarito: E (I, II, III e IV)
Interpretação e Legislação Aplicável
Esta questão aborda controle de constitucionalidade, distinguindo suas modalidades (preventivo/repressivo; difuso/concentrado) e suas atribuições institucionais. Temas relacionados envolvem os arts. 66, §1º (CF/88), 102, I, a (CF/88) e a EC 16/65.
Análise das Assertivas
I. Correta: O controle preventivo ocorre antes da promulgação da norma, sendo possível pelos três Poderes (ex.: veto jurídico do Executivo – CF/88, art. 66, § 1º; Comissões do Legislativo; e controle interno do Judiciário). Pegadinha comum: afirmar que apenas Legislativo faz controle preventivo.
II. Correta: O controle repressivo é exercido após a publicação da norma. Os três Poderes podem efetuá-lo: o Judiciário pode invalidar leis, o Executivo pode recusar cumprimento se inconstitucional (mas precisa fundamentar/publicizar, sob pena de abuso) e o Legislativo pode sustar atos normativos do Executivo.
III. Correta: O controle difuso (ou aberto) permite que qualquer juiz/tribunal declare a inconstitucionalidade no caso concreto. De inspiração norte-americana, como decidido em Marbury v. Madison (1803) (STF – ADI 466/DF).
IV. Correta: O controle concentrado (austríaco/europeu) foi incorporado no Brasil pela EC 16/65, atribuindo ao STF a competência para julgar ações de inconstitucionalidade direta. Os Tribunais de Justiça exercem controle estadual (CF, art. 125, §2º).
Justificação da Alternativa Correta
Todas as afirmativas estão corretas de acordo com a doutrina majoritária (Gilmar Mendes, Barroso e Lenza) e legislação citada. Assim, a alternativa E é a correta.
Exemplo Prático
Se um juiz, ao julgar um processo, considera uma lei inconstitucional e a afasta no caso concreto, faz controle difuso (III). Se o Presidente veta um projeto de lei por vício de inconstitucionalidade formal, faz controle preventivo (I).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Todas as demais deixam de fora alguma assertiva correta, prejudicando a exatidão da resposta de acordo com a doutrina e o texto constitucional vigente.
Estratégia de Prova: Atenção à literalidade da Constituição e aos conceitos doutrinários clássicos. Fique atento a afirmações exclusivas, universais ou redutoras: elas costumam ser pegadinhas!
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Comentários
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Item I:
O Legislativo verificará, através de suas comissões de constituição e justiça, se o projeto de lei, que poderá virar lei, contém algum vício a ensejar a
inconstitucionalidade.
o Chefe do Executivo, aprovado o projeto de lei, poderá sancioná-lo (caso concorde) ou vetá-lo. O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político. Assim, caso o Chefe do Executivo entenda ser inconstitucional o projeto de lei poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o controle de constitucionalidade prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei.
O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.
O poder judiciário poder exercer o controle preventivo de forma excepcional, cita-se como exemplo o julgamento de Mandado de Segurança manejado por parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional.
Gente, pra quem, como eu, ficou em dúvida sobre essa possibilidade de controle repressivo por parte do Poder Executivo:
Já se sabe que o Executivo pode realizar controle prévio de constitucionalidade por meio do veto jurídico. Contudo, é possível também a esta instância de Poder, em hipótese excepcionalíssima, realizar controle de constitucionalidade repressivo. Trata-se de hipótese prevista pela jurisprudência da Suprema Corte, referindo-se ao exercício do controle de constitucionalidade pelo Executivo através da não aplicação por este de lei que repute maculada de incostitucionalidade. Nesse caso, a lei ficaria ineficaz por opção do Executivo, que tem a possibilidade de descumprir um ato legislativo quando entender inconstitucional. Nesse caso, não temos previsão constitucional, trata-se de construção jurisprudencial que, embora seja bastante polêmica, tem sido reconhecida pelos tribunais. Assim, seria possível admitir ao Poder Executivo, de forma excepcional e motivadamente, o exercício do controle de constitucionalidade pela não aplicação da lei. De fato, a constitucionalidade das leis decorre de uma presunção relativa, nao é absoluta. Enquanto o Judiciário não declarar que a lei é constitucional, caberia ao Executivo recusar o seu cumprimento.
Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14226
ATENÇÃO, a QUESTÃO É DE 2016, a alternativa II atualmente estaria equivocada.
Questão desatualizada
Vide ADI n. 5297
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