Com relação ao tema controle de constitucionalidade, analis...
Com relação ao tema controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir:
I. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, não é necessário dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, cabendo ao Tribunal que declarou a inconstitucionalidade definir os meios de suprir a omissão;
II. Viola a cláusula de reserva (Artigo 97, CF) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte;
III. No processo objetivo de controle de constitucionalidade, a intervenção do “amicus curiae” equivale à intervenção de terceiros, o que lhe garante a prerrogativa de interpor recurso para discutir a matéria objeto de análise na ação em que atua.
Assinale a alternativa correta:
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Análise da Questão:
A questão aborda o tema de Controle de Constitucionalidade, um mecanismo pelo qual se verifica a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição. As afirmativas analisadas tratam de aspectos específicos desse controle.
Análise das Afirmativas:
I. Inconstitucionalidade por Omissão: A afirmativa I está incorreta. Quando se declara a inconstitucionalidade por omissão, de fato, é necessário dar ciência ao Poder competente para que tome as providências necessárias. Isso está previsto no artigo 103, §2º da Constituição Federal. O Tribunal não tem a função de suprir a omissão diretamente, mas sim de comunicar o órgão competente.
II. Cláusula de Reserva de Plenário: A afirmativa II está correta. A Cláusula de Reserva de Plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, determina que somente o plenário ou o órgão especial de um tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. Portanto, se um órgão fracionário o faz, mesmo que implicitamente ao afastar sua aplicação, viola essa cláusula. Esse entendimento é pacificado pela Súmula Vinculante nº 10 do STF.
III. Amicus Curiae: A afirmativa III está incorreta. No controle de constitucionalidade, o amicus curiae atua como colaborador, mas não tem prerrogativa de interpor recursos. Sua função é auxiliar o Tribunal com informações relevantes, mas não como parte interessada com direitos processuais como interpor recursos.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a B, pois somente a afirmativa II está correta. Ela aborda a questão da Cláusula de Reserva de Plenário de forma correta, conforme a legislação e jurisprudência vigentes.
Conclusão:
Para resolver questões sobre controle de constitucionalidade, é crucial entender a função de cada mecanismo e as limitações impostas pela Constituição e pelo STF. Fique atento a detalhes como a função do amicus curiae e a necessidade de comunicação ao poder competente em casos de inconstitucionalidade por omissão.
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I. INCORRETO. Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
II. CORRETO. Súmula vinculante n.º 10.
III. INCORRETO. Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Artigos da Lei n.º 9.868/99.
Letra B
Sobre o item III
ADO 6 ED / PR - PARANÁ
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
Julgamento: 01/07/2016 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PORAMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DO MÉRITO DE LEI EM SEDE DE ADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações decontrole concentrado de constitucionalidade. Precedente. 2. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão não é meio adequado à discussão do mérito de lei existente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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