Um servidor público municipal ...
Um servidor público municipal precisou se ausentar do trabalho por motivo de doença e deseja que sua falta seja justificada para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e de pagamento. Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 1/2003, analise as afirmativas a seguir:
I.A impossibilidade de comparecimento deve ser abonada por atestado médico quando o prazo for de até sete dias.
II.A impossibilidade de comparecimento deve ser abonada por laudo da Junta Médica Oficial quando o prazo for superior a sete dias.
III.O servidor deverá requerer a justificação da falta na primeira oportunidade.
É correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 1/2003, art. 26, § 1º, do Município de São João Batista/SC, com redação dada pela Lei Complementar nº 79/2023: "§ 1º As faltas ao serviço por motivo de doença serão justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que a impossibilidade do comparecimento seja abonada por atestado médico, quando o prazo for de até sete dias ou por laudo da Junta Médica Oficial se em prazo superior, devendo o servidor requerer a justificação da falta na primeira oportunidade." A literalidade do dispositivo confirma as afirmativas I, II e III e, por isso, conduz ao gabarito D.
- Quando a questão trouxer prazo de afastamento por doença, confira se a norma divide o documento exigido entre até certo número de dias e prazo superior.
- Se a lei mencionar justificação de falta, verifique não só o documento comprobatório, mas também o momento em que o servidor deve requerê-la.
- Em estatuto municipal, atenção à redação vigente do dispositivo; mudança legislativa de prazo costuma ser o ponto decisivo da banca.
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