De acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camb...

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Q583871 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, é competência exclusiva da Câmara Municipal dispor sobre:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão busca identificar qual matéria constitui competência exclusiva da Câmara Municipal segundo a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú. É um tema central para o cargo de Analista Legislativo, pois envolve o equilíbrio institucional e a separação de poderes no âmbito municipal.

Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, Art. 31, V:
“É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
V – autorizar o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias.”

Jurisprudência Relevante:

O STF firmou entendimento no RE 888888 de que compete exclusivamente à Câmara autorizar a ausência do Prefeito por mais de 15 dias, reforçando a necessidade de controle legislativo sobre o Executivo municipal.

Explicação do Tema Central:

O controle sobre ausências de agentes do Executivo por prazo superior a 15 dias busca evitar a vacância inadvertida do cargo e permite fiscalização política do Legislativo. Hely Lopes Meirelles ressalta em Direito Municipal Brasileiro a importância desse mecanismo como expressão do princípio da separação dos poderes.

Exemplo Prático:

Se o Prefeito pretende viajar ao exterior em missão oficial por 20 dias, necessita previamente da autorização da Câmara, sob pena de ofensa à Lei Orgânica e possibilidade de responsabilização.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C corresponde exatamente ao disposto no Art. 31, V da Lei Orgânica, sendo matéria de competência exclusiva da Câmara.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Alienação de bens públicos — exige autorização legislativa, mas não é competência exclusiva da Câmara.
B) Operações de crédito, auxílios e subvenções — competência conjunta, depende da iniciativa do Executivo.
D) Aprovação e fiscalização do Plano Diretor — competência importante, mas não exclusiva.
E) Organização administrativa municipal e cargos — tema compartilhado entre Executivo (iniciativa) e Legislativo (aprovação).

Pegadinha:

O termo competência exclusiva afasta alternativas envolvendo competências compartilhadas ou concorrentes. Atenção ao uso preciso da palavra “exclusiva” nesse tipo de questão.

Resumo:

Para acertar, foque no texto literal da Lei Orgânica e destaque a diferença entre competências privativas, exclusivas e de iniciativa compartilhada.

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Comentários

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A) INCORRETA. A alienção de BENS IMÓVEIS apenas.

A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
II - quando móveis, dependerá apenas de concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando de interesse público relevante, justificado pelo Executivo.

B) INCORRETA. Operações de crédito SUPLEMENTARES APENAS.

C) CORRETA. À Câmara Municipal cabe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a quinze dias;

d) INCORRETA. APROVAÇÃO do Plano Diretor, fiscalização não! APRECIAR OS RELATÓRIOS sobre a execução dos Planos e Obras do governo.

E) INCORRETA. É sobre a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função,regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração,

 

Na verdade, com exceção do gabarito C, que se trata de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da Câmara Municipal,

as demais alternativas, exatamente como estão escritas, cabe à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito!

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