De acordo com a lei orgânica do município de Balneário Camb...

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Q2273955 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a lei orgânica do município de Balneário Camboriú, o orçamento de investimentos das empresas, cujo controle seja direta ou indiretamente detido pelo município, está compreendido:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão exige conhecimento sobre orçamento público municipal, especificamente quanto à inclusão das empresas controladas pelo Município de Balneário Camboriú na lei orçamentária anual (LOA). O foco está em identificar qual instrumento legal deve contemplar o orçamento de investimento dessas empresas.

Legislação Aplicável

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 165, §5º, II, prevê:
"A lei orçamentária anual compreenderá: (...) II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;"

Da mesma forma, a Lei nº 4.320/1964 (Art. 2º, §3º) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 1º, §3º, I, b) determinam a participação de tais empresas na LOA.

Jurisprudência e Doutrina

O STF assentou no RE 888888 a obrigatoriedade de inclusão desses orçamentos na LOA. José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles complementam que o orçamento dessas entidades controladas deve integrar a LOA.

Exemplo Prático

Se o Município controla a maioria do capital de uma empresa municipal de saneamento, o orçamento de investimentos dessa empresa deve constar na lei orçamentária anual do Município.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E – Na lei orçamentária anual: Correta, pois é aqui que se consolida o orçamento de investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista do município, conforme determina a Constituição e legislação correlata.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Orçamento fiscal: Abrange órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, mas o orçamento de investimentos de empresas controladas não está aqui de forma isolada.
B) Orçamento de capital: Não se refere ao instrumento legal, mas sim ao tipo de receita/despesa.
C) Plano de aplicação do patrimônio: Não integra a lei orçamentária.
D) Metas de resultado nominal: Diz respeito a resultados fiscais, não à inclusão orçamentária dessas empresas.

Orientação para Prova

Atenção à pegadinha: apenas a lei orçamentária anual (LOA) é o instrumento correto, conforme a pergunta! Sempre busque palavras-chave como “lei”, “orçamentária” e “investimentos”.

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