Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Orgânica...
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Tema central da questão: O enunciado exige conhecimento sobre as atribuições e limitações do Vice-Prefeito conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, especialmente quanto à sua obrigação de substituir o Prefeito e as consequências do descumprimento desse dever.
Fundamentação legal: Dispõe o Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú: “O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.”
Exemplo prático: Suponha que o Prefeito se ausente temporariamente, e o Vice-Prefeito se recuse a assumir. Nessa hipótese, o Vice-Prefeito pode ter o mandato extinto, visto que a substituição é obrigação legal expressa, sem margem para recusa voluntária.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa B está correta, pois transcreve fielmente o dispositivo legal, evidenciando a obrigatoriedade do Vice-Prefeito em substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato. Esta norma objetiva garantir a continuidade e estabilidade administrativa no âmbito municipal.
Crítica das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado por seu único Vice-Prefeito, e este não possui “atribuições equivalentes ou assemelhadas” ao Prefeito.
C) Incorreta. Não há previsão na Lei Orgânica para vacância do cargo por atraso superior a dez dias na posse após homologação do resultado eleitoral, sendo o prazo e a penalidade apresentados nesse item ficcionais.
D) Incorreta. Apenas o Prefeito depende de autorização legislativa para ausências superiores a quinze ou trinta dias, e não o Vice-Prefeito (salvo se no exercício da Chefia do Executivo).
E) Incorreta. A sucessão para eventual vacância do Prefeito e Vice-Prefeito não prevê recusa do Presidente da Câmara transferindo o mandato ao Vice-Presidente do Legislativo.
Dica para provas: Atenção a pegadinhas envolvendo prazos e atribuições, e a generalizações (“Vice-Prefeitos”, “atribuições equivalentes”, etc.). Busque sempre a literalidade da lei vigente.
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Correta: letra B.
§ 3º O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.
Sobre a C (utilizando a Legis Municipal de Itajaí)
Parágrafo Único - Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivos de força maior aceito pela Câmara, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pela Câmara Municipal.
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