De acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camb...
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Comentário da Questão:
O tema central nesta questão é qual o instrumento legislativo correto para alterar o nome do Município e a mudança de sua sede, segundo a Lei Orgânica de Balneário Camboriú e o ordenamento jurídico aplicável aos municípios brasileiros.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal prevê em seu art. 18, § 4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual [...]”. A Constituição Estadual de SC repete, em seu art. 14, que mudanças estruturais em municípios dependem sempre de lei estadual, precedida de consulta plebiscitária.
Embora o enunciado cobre sobre mudança de nome e sede do município, essas alterações se equiparam em relevância e competência legislativa às previstas nas Constituições Federal e Estadual, exigindo lei estadual, para assegurar o interesse regional e respeito aos critérios constitucionais.
Exemplo Prático: Se Balneário Camboriú decidisse alterar seu nome para “Praia Central de Camboriú”, seria necessário que a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovasse uma lei estadual, após consulta à população local.
Análise da Alternativa Correta (B): Lei estadual é o instrumento definido constitucional e legalmente para essas mudanças. O STF, na ADI 2.240, reafirma a competência dos Estados para legislar sobre o tema, desde que observados os requisitos constitucionais.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa A (Lei municipal): Não possui competência para efetuar mudanças de nome ou sede do município, pois envolveriam interesse não só local, mas regional.
- Alternativa C (Lei federal): A União não interfere na estrutura dos municípios, competência é estadual.
- Alternativa D (Decreto executivo estadual): Apenas leis formais podem alterar a estrutura municipal, não decretos.
- Alternativa E (Medida provisória municipal): Medidas provisórias não são admissíveis no âmbito municipal (art. 62, CF).
Pegadinha: Termos como “lei municipal” podem confundir, mas a alteração do nome ou sede extrapola o interesse meramente local, sendo matéria de competência estadual.
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Lei Orgânica do Munícipio de Balneário Camboriú
Art. 1º (...)
Parágrafo Único - a alteração do nome do município, bem como a mudança de sua sede, dependerão de Lei Estadual votada à vista de representação conjunta do Prefeito e da Câmara Municipal formulada após prévia consulta plebiscitária à população.
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