Assinale a alternativa que indica corretamente a estrutura ...
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Comentário da Questão – Estrutura das Leis e a “Epígrafe”
Interpretação do enunciado: A questão exige identificar como a lei deve ser formalmente identificada, destacando a estrutura textual que apresenta o tipo normativo (ex: LEI), seu número e o ano, todos em maiúsculas. O tema central é técnica legislativa e estrutura das leis.
Legislação Aplicável: O tema está regulamentado pela Lei Complementar nº 95/1998, art. 6º, que dispõe: “A epígrafe indicará o tipo de ato normativo, o número e o ano de edição.”
Explicação do Tema: No processo legislativo, a epígrafe serve como identificação principal da lei. Isso facilita sua referência por todos que trabalham com o direito ou administração pública – inclusive o Analista Legislativo. Conhecimento da estrutura normativa é crucial tanto para interpretação quanto para elaboração de projetos de lei.
Exemplo Prático: Em uma lei municipal, a epígrafe grafada seria: "LEI Nº 1234, DE 2023", permitindo imediata identificação normativa, conforme a técnica exigida nacionalmente.
Justificativa da Alternativa Correta – C) Epígrafe: A alternativa correta é epígrafe, pois esse termo indica o elemento estrutural da lei que contém, em caracteres maiúsculos, o tipo de ato, o número e o ano. Tal entendimento é unânime na doutrina, destacando-se o ensinamento de José Afonso da Silva (“Aplicação das Normas Constitucionais”), para quem a epígrafe é fundamental à identificação e referência da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Título: Não existe “título” em sentido técnico como parte identificadora de lei sólida.
- B) Ementa: Trata do resumo do conteúdo da norma, não de sua identificação numérica ou espécie.
- D) Preâmbulo: Refere-se à exposição dos motivos ou intenções do legislador.
- E) Disposições finais: São as regras de encerramento, revogações ou vigência, jamais identificação.
Pegadinha: O enunciado pode confundir ao mencionar “título” e “ementa”. Fique atento: a ementa resume o conteúdo, a epígrafe identifica a norma.
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Letra (c)
Lcp95
Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos,
propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título
designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
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