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Q583847 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Conforme a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, compete privativamente ao Município:
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Comentário do Professor – Gabarito Comentado

Tema central: A questão exige identificar atribuições privativas do Município segundo a Lei Orgânica de Balneário Camboriú – foco comum para Analista Legislativo, pois envolve conhecimento sobre competências municipais e seus limites constitucionais e legais.

Legislação aplicável: O artigo essencial é o Art. 8º, I, da Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú:

“Compete ao Município, privativamente: I - dispor sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual;”

Esse conteúdo está alinhado também ao Art. 30, I da Constituição Federal, que confere ao município competência exclusiva sobre interesse local.

Exemplo prático: Quando a Prefeitura de Balneário Camboriú decide instituir normas específicas sobre trânsito em ruas municipais, está exercendo competência privativa – suplementando e adaptando as normas às peculiaridades locais.

Análise da alternativa correta – B:
"Dispor sobre organização, administração e execução dos serviços municipais” retrata uma competência legislativa e administrativa privativa do Município, sendo expressamente prevista na Lei Orgânica e na Constituição, por tratar-se de interesse local restrito à sua atuação.

Análise das alternativas incorretas:

A) Conservar o patrimônio público – Dever compartilhado por todos os entes; não é exclusivo do Município.
C) Fomentar atividades econômicas – Competência concorrente com estado e união.
D) Proteger o meio ambiente – Atribuição comum prevista no Art. 23, VI da CF, não privativa.
E) Proteger obras de valor histórico – Também competência comum, não exclusiva do Município.

Dica de prova: Atenção a termos como “privativamente” ou “exclusivamente”, que excluem competências compartilhadas/concorrentes. São pegadinhas recorrentes!

Doutrina e jurisprudência: José Afonso da Silva ressalta que legislar sobre o interesse local é pilar da autonomia municipal. O STF, no RE 586224, reforça que a competência municipal não pode ser usurpada por outros entes.

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Comentários

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A) INCORRETA: É competência do  MUNICÍPIO, em comum com a UNIÃO e o ESTADO:  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e dos outros bens de valor histórico, artístico e cultural;

ATENÇÃO: promover a proteção do patrimônio Histórico-Cultural LOCAL  observadas a legislação e ação fiscalizadora estadual e federal é somente atribuição do MUNICÍPIO;

B) CORRETA:

C) INCORRETA: É competência do  MUNICÍPIO, em comum com a UNIÃO e o ESTADO. fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

D) INCORRETA. É competência do  MUNICÍPIO, em comum com a UNIÃO e o ESTADO.proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

E) INCORRETA. É competência do  MUNICÍPIO, em comum com a UNIÃO e o ESTADO, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

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