Nos termos da Lei nº 2.498, de 31 de outubro de 2005, compe...
1. abastecimento de água potável.
2. esgotamento sanitário.
3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Lei nº 2.498/2005 (EMASA):
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige saber, à luz da Lei nº 2.498/2005, quais serviços públicos de saneamento e infraestrutura estão sob competência exclusiva da EMASA em Balneário Camboriú. O tema envolve competência legal e organização administrativa municipal.
2. Citação Legal Aplicável:
O art. 2º da Lei nº 2.498/2005 estabelece de forma taxativa:
“Compete com exclusividade à EMASA coordenar o planejamento, executar, operar e explorar os serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas no município de Balneário Camboriú.”
3. Tema Central:
O ponto-chave é saber o que a legislação municipal delega à EMASA. Isso é fundamental para o Analista de Contabilidade, que precisa conhecer as competências de órgãos para correta execução orçamentária e patrimonial.
4. Exemplo Prático:
Ao calcular custos de operação dos serviços de limpeza urbana, é essencial saber que essa atribuição é exclusiva da EMASA. Um erro nesse entendimento pode causar equívocos em prestações de contas.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque todas as afirmativas (1, 2, 3 e 4) citam serviços expressamente listados no art. 2º da lei. Todos são de competência exclusiva da EMASA.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Deixa de fora as afirmativas 3 e 4, ambas previstas no art. 2º.
- B: Exclui abastecimento de água e esgoto, o que contraria o texto legal.
- C: Omite a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
- D: Não contempla drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
7. Pegadinha da Questão:
A principal pegadinha é imaginar que apenas serviços “tradicionais” ligados ao saneamento básico estão na competência da EMASA, ignorando a inclusão de limpeza urbana e drenagem de águas pluviais. Atenção nos detalhes do texto da lei!
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 607.940) reforça a competência municipal sobre esses serviços. José Afonso da Silva salienta a importância da autonomia do Município na organização desses órgãos.
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