Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

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Q2250178 Direito Tributário
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GABARITO LETRA "C"

O gabarito (letra C) reproduz o artigo 134, VII, do CTN.

A letra D está errada porque classifica como responsabilidade de sucessores a responsabilidade que, na verdade, é de terceiros.

GAB C: FONTE CTN

C) na responsabilidade de terceiros, impossibilitando- -se a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. (CORRETA)

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

       

       VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

LETRA A – ERRADA Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

LETRA B – ERRADA: Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

LETRA C: CORRETA:  Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

LETRA D – ERRADA: CTN --> CAPÍTULO V --> Seção III --> Responsabilidade de Terceiros (Responsabilidade de Terceiros e não dos Sucessores)

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I - as pessoas referidas no artigo anterior;

II - os mandatários, prepostos e empregados;

III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

LETRA E – ERRADA: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

Fui seca na B....judiciária, jeeeeesus, rir pra não chorar

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