Quanto aos Tributos Municipais, de acordo com a Lei Orgânic...

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Q583849 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Quanto aos Tributos Municipais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, é correto afirmar:
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Comentário da Questão – Tributos Municipais em Balneário Camboriú

Interpretação do tema: O enunciado avalia se o candidato conhece a relação entre a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal quanto à instituição de tributos municipais, bem como limitações constitucionais sobre o tema.

Legislação aplicável:

Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, Art. 150: “A lei que instituir tributo municipal observará as limitações do poder de tributar estabelecidas na Constituição Federal.”
Constituição Federal, Art. 150: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios...”

Jurisprudência: O STF reconhece que as limitações constitucionais ao poder de tributar são fundamentais e vinculam todos os entes federativos (RE 166.772-9-RS).

Exemplo prático: O Município só pode criar um novo imposto desde que respeite as regras constitucionais, como necessidade de lei específica, proibição de confisco e respeito às imunidades.

Alternativa Correta (C): A opção expressa exatamente o que prevê o art. 150 da Lei Orgânica e a CF, ou seja, qualquer tributo municipal deve respeitar os limites constitucionais impostos ao poder de tributar (por exemplo, não criar impostos com efeito de confisco ou sem lei prévia).

Isto garante previsibilidade e segurança jurídica, como defende Paulo de Barros Carvalho em “Curso de Direito Tributário”.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º).

B) Errada. Iluminação pública deve ser custeada por contribuição, não por imposto (CF, art. 149-A).

D) Errada. A contribuição de melhoria sempre está limitada à valorização do imóvel e depende de lei específica (CF, art. 145, III).

E) Errada. O ICMS é um imposto estadual, não municipal. Apenas IPTU é tributo municipal.

Pegadinha: Atenção a conceitos próximos (impostos x contribuições) e à competência tributária de cada ente federativo!

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Comentários

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A) INCORRETA: As taxas NÃO poderão ter base de cálculo própria de impostos.

B) INCORRETA. O Município poderá instituir imposto e sim CONTRIBUIÇÃO para o custeio dos serviços de iluminação pública. PARA SABER MAIS:

Na década de oitenta, os municípios instituíram a Taxa de Iluminação Pública (TIP), para o custeio do referido serviço, na tentativa de gerar rendas para saldar as dívidas de iluminação pública com as concessionárias. Entretanto, as taxas são tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, utilizado pelo contribuinte ou posto a sua disposição. Salienta-se que o serviço de iluminação pública é utilizado por toda a sociedade. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal, em análise do feito, decidiu que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”

Então, os municípios, após perderem grande fatia de arrecadação, pressionaram o Poder Constituinte Derivado, para, através de Emenda Constitucional (EC n.° 39/2002), autorizar constitucionalmente a criação da contribuição para o custeio da iluminação pública dos municípios. Neste caso, somente houve a alteração da denominação de taxa de iluminação pública (TIP) para contribuição de iluminação pública (CIP), pois a natureza jurídica do serviço prestado continua afeta aos impostos.

C) CORRETA.

D) INCORRETA. .... COM LIMITAÇÕES previstas em Lei.

E) INCORRETA. O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

 

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