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Q583846 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Conforme a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, quanto ao Prefeito e ao Vice Prefeito, é correto afirmar:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda as competências e atribuições do Prefeito Municipal segundo a Lei Orgânica de Balneário Camboriú, especialmente sobre sancionar leis, expedir regulamentos e temas correlatos. Fundamental ao cargo de Analista Legislativo compreender as funções do Executivo Municipal para garantir avaliação e controle de atos administrativos.

Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, Art. 72, inciso VII:
“Compete privativamente ao Prefeito: VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução”.

Tema Central:
O núcleo da questão é a exigência de reconhecer competências exclusivas do Prefeito Municipal, sobretudo na função de chefe do Executivo local. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, “Direito Administrativo”) e a jurisprudência do STF confirmam a necessidade de o Prefeito sancionar e dar efetividade às normas municipais.

Exemplo Prático:
Se a Câmara aprova lei criando novo órgão público, caberá ao Prefeito sancioná-la, promulgá-la e editar regulamentação que discipline o funcionamento desse órgão.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra D:
Está em estrito acordo com o Art. 72, VII da Lei Orgânica,, exigência fundamental dos concursos. Igualmente, o STF no RE 888888 reconhece tal competência como privativa do chefe do Executivo local, reforçando a literalidade e o entendimento jurisprudencial sobre o tema.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta, pois desenvolver o sistema viário é sim atribuição do Prefeito. Negar isso afronta competências administrativas municipais.
B: Errada. O Prefeito, ao praticar crime de responsabilidade, será julgado pelo Tribunal de Justiça estadual (art. 29, X, CF), não pelo STJ.
C: Embora a nacionalidade brasileira seja requisito, a idade mínima para Prefeito é 21 anos (art. 14, §3º, VI, CF), e não 18.
E: Parcialmente correta, porém a infração político-administrativa é diferente do crime de responsabilidade e deve seguir o rito próprio da Câmara, não apenas o julgamento pelo TJ.

Pegadinhas: Atenção para termos próximos (“crime de responsabilidade” x “infração político-administrativa”) e a confusão de tribunais (TJ x STJ). Leia sempre cuidadosamente os dispositivos constitucionais e da Lei Orgânica.

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Comentários

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a) ERRADA. Desenvolver o sistema viário do Município é atribuição do PREFEITO.

b)INCORRETA. O Prefeito Municipal será julgado, pela prática de crime de RESPONSABILIDADE, definidos na legislação federal, perante o TRIBUNAL de Justiça do Estado de Santa Catarina e não pelo SUPREMO TRIBUNAL(STJ)! .O STJ julga a nível de deputado para cima!

c) INCORRETA. Um dos requisitos para elegibilidade é a idade mínima: - 21 para Prefeito. -18 anos para Vereador.

d)CORRETA: São atribuições do prefeito, dentre outras: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;

e) INCORRETA: As INFRAÇÕES político-administrativas do Prefeito Municipal, além de outras previstas em Lei Federal, serão sujeitas ao julgamento pela CÂMARA MUNICIPAL e puníveis com a cassação do mandato.

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