Mantendo-se o sentido original e considerando-se as relações...

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Q1103012 Português
Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)
Mantendo-se o sentido original e considerando-se as relações de regência estabelecidas entre os termos da oração, assinale a alternativa em que a substituição proposta está de acordo com as regras prescritas pela gramática normativa.
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: Regência nominal

A questão exigiu o reconhecimento da regência do substantivo “ódio”, ou seja, das preposições corretas que devem acompanhá-lo para manter a norma-padrão da Língua Portuguesa e o sentido original.

Comentário da alternativa correta:
C) “Ódio ao semelhante” por “Ódio para com o semelhante”.

Ambas as expressões estão de acordo com a gramática normativa. De acordo com autoras como Bechara e com o Dicionário de Regimes de Substantivos (Francisco Fernandes), o substantivo “ódio” admite as formas:

  • Ódio a alguém/algo (Ódio ao semelhante)
  • Ódio para com alguém (Ódio para com o semelhante)
  • Ódio contra alguém (Ódio contra o inimigo)
Tanto “a” quanto “para com” expressam hostilidade, mantendo o sentido original sem provocar alteração semântica. Portanto, a troca mantém a correção gramatical e o significado.

Análise das alternativas incorretas:

A) “A caça por sucesso” por “A caça com sucesso”.

“Por sucesso” indica busca pelo sucesso; já “com sucesso” significa realização bem-sucedida. Isso altera o sentido original do texto, ferindo a fidelidade semântica.

B) “aquilo que deveria” por “aquilo ao qual deveria”.

A substituição é inadequada: “aquilo que deveria” já atende à exigência da estrutura da frase. “Aquilo ao qual deveria” implica a necessidade de um verbo transitivo indireto (“obedecer a aquilo ao qual deveria”), o que não é o caso do trecho original. A construção sugerida não é gramaticalmente adequada.

D) “tratar da importância do conflito” por “tratar para a importância do conflito”.

O verbo “tratar”, quando equivale a “discutir”, deve ser regido da preposição de (“tratar de algo”). A introdução da preposição “para” é indevida, tornando a construção incorreta.

Ponto de atenção: Em provas dessa natureza, esteja atento às mudanças de preposição. Elas costumam ser pegadinhas frequentes, pois pequenas trocas podem comprometer a regência e a fidelidade ao sentido.

Em síntese, a alternativa C está correta pois respeita tanto a regra de regência quanto o sentido do texto, conforme atestam gramáticas de referência em concursos.

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Comentários

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GABARITO: LETRA C

? ?Ódio ao semelhante? (3º§) por ?Ódio para com o semelhante?.

? Ódio a alguém OU ódio para com alguém (=regência correta, o sentido também é preservado).

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

GABARITO LETRA C

REGÊNCIAS DO SUBSTANTIVO ÓDIO: A; CONTRA; DE; PARA COM.

Complemento: 'O substantivo ódio selecciona um complemento preposicional (ou oblíquo) introduzido pelas preposições a, contra e entre e pela locução «para com» (cf. Francisco Fernandes, Dicionário de Regimes de Substantivos e Adjetivos, São Paulo, Globo, 1995). Exemplos:

1. «Tinha ódio a toda e qualquer forma de violência.» (retirado do dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, s. v. ódio)

2. «Saturado de ódio contra o mundo.» (Camilo Castelo Branco, O Bem e o Mal, citado por Fernandes, op. cit.)

3. «Jamais se extinguirá este ódio entre nós dois.» (A. Herculano, Eurico, o Presbítero, citado por Fernandes, op. cit.)

4. «Sentir ódio para com alguém.» (exemplo de Fernandes, op. cit.)'

Não desista!

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