Sem que haja prejuízo aos sentidos do texto em relação ao tr...

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Q1103000 Português
Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)
Sem que haja prejuízo aos sentidos do texto em relação ao trecho destacado, a sugestão de substituição apresentada está correta em:
Alternativas

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Tema central: Esta questão exige interpretação de textos com foco na substituição de expressões por equivalentes semânticos, verificando se a troca preserva o sentido original, conforme a norma-padrão e princípios de coesão e coerência textual.

Justificativa para a alternativa correta (B):

A alternativa B sugere substituir "nega a possibilidade de dialogar" por "contrapõe-se ao estabelecimento do diálogo". Ambas as expressões transmitem a ideia de bloqueio, oposição ou recusa ao diálogo, sem causar prejuízo ao sentido original.

Segundo Bechara, “a equivalência semântica ocorre quando duas expressões desempenham papel similar no contexto, sem alteração de sentido” (Moderna Gramática Portuguesa, 2009). A palavra "contrapõe-se" mantém a conotação de negar, opor ou impedir o diálogo, cabendo perfeitamente na reescrita do trecho.

Análise das alternativas incorretas:

A) “todos de natureza condenatória” ≠ “que conclamam o acusado” – “Conclamar” (chamar, convocar) não guarda relação com a ideia de “julgamentos condenatórios”, alterando completamente o sentido.

C) “perdem importância para a hipótese” ≠ “desfazem a hipótese” – “Perder importância” indica que algo fica menos relevante, enquanto “desfazer” implica anular, extinguir. A proposição muda totalmente o foco semântico.

D) “às grandes lutas do feminismo” ≠ “à perseguição sofrida pelo feminismo” – A substituição troca o sentido de apoio efetivo por uma ideia de perseguição, o que contradiz o contexto original, prejudicando a interpretação.

Estratégia de resolução:

Leia atentamente tanto o trecho original quanto a expressão sugerida. Destaque verbos e substantivos-chave, e avalie se o papel de cada termo se mantém conforme a intenção do autor. Cuidado com palavras de sentido próximo, mas não equivalentes, que podem induzir ao erro (pegadinha comum em provas).

Ótimo trabalho! Entender substituições semânticas fortalece sua leitura crítica e permite resolver questões semelhantes em qualquer área de concurso.

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GABARITO: LETRA B

? ?Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar [...]? (3º§) ? contrapõe-se ao estabelecimento do diálogo

? Contrapõe-se/nega alguma coisa; houve a nominalização do verbo "dialogar" (=transformação em substantivo ? diálogo); sentido mantido (=temos aqui a nossa resposta).

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