Em relação às normas previstas no CPP acerca da prisão preve...
Art. 314 CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA ASSERTIVA A: (FALSA)
A prisão preventiva não(PODE) pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
EXPLICAÇÃO:
A prisão poderá ser decretada nesses casos.
FUNDAMENTAÇÃO:
ART 312. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
ASSERTIVA B: (FALSA)
Não(É) é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
EXPLICAÇÃO:
Hoje já não é mais possível a prisão no caso do vadio, mas quando houver dúvida sobre a identidade civil poderá o sujeito ser preso preventivamente, devendo ser posto em liberdade assim que for esclarecida sua identificação.
FUNDAMENTAÇÃO:
ART 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
ASSERTIVA C: (FALSA)
Ao juiz(NÃO) é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim como não(PODE) pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões que a justifiquem
EXPLICAÇÃO:
Caso haja razões, o juiz deverá sim decretar a prisão ou revoga-la, sempre fundamentadamente.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
ASSERTIVA D: (VERDADEIRA)
Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
EXPLICAÇÃO:
O indiciado poderá responder em liberdade, devendo assinar termo de compromisso à comparecer a todos os atos processuais.
FUNDAMENTAÇÃO:
ART 310. Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
ASSERTIVA E: (FALSA)
Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
EXPLICAÇÃO:
A prisão preventiva cabe em qualquer momento das duas primeiras fases da persecutio criminis: investigação criminal ou processo penal. Não cabendo na terceira fases (execução da pena) pois nesta somente caberá a prisão pena. O Juiz só poderá decretar a prisão preventiva de ofício na fase da ação penal.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Rapaz essa prova de estagiário da DPE-ES é lascando, imagina valendo....rs...
Gostaria de acrescentar uma observação com relação ao intem "A" da questão. Acredito que o erro do item está na palavra "qualquer" inserida na narrativa: "A prisão preventiva não pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares."
Pois quando o acusado insiste em descumprir as medidas cautelares impostas, a doutrina discute se seria cabível a decretação da prisão preventiva mesmo nos casos em que o Art. 313 do CPP não admite. O posicionamento não é pacífico, e existem duas correntes:
1ª corrente: Entende que a prisão preventiva não pode ser decretada se o art. 313 não for observado, pois estaria havendo uma violação a proporcionalidade. A pessoa ficaria presa durante o processo e seria solto depois de condenado.
2ª corrente: Nesse caso não é necessária a observância do Art. 313 do CPC. O fundamento seria a necessidade de força coercitiva as medidas cautelares diversas da prisão (uma norma sem ameaça de sanção deixa de ser uma norma, e passa a ser uma mera recomendação).
Conclusão: ela pode ser decretada, desde presentes os requisitos do art. 313. Caso estes não estejam presentes, existe divergencia doutrinária como citado acima,
A)eerada, pode ser decretada sim em caso de descumprimento de medidas cautelares, e termos da liberdade provisória.
B)errdaa, é admitidade,quando provada existência do crime e indícios suficientes de autoria.
C)errada,não é vedado revogar a PP como não o é a redecretação depois de revogada.
D)correta
E)errada, pode ser decretada, tanto no inquérito policial como na ação penal, nessa de ofício pelo juiz; naquela decretada pelo juiz a representação do MP autoridade policial, querelante e assistente.
Atenção! O item B passou a ser correto com o advento da lei n°. 12.403/11, que revogou o inciso IV do art. 313 do CPP.O item B não passou a ser correto, realmente o inciso IV foi revogado, mas foi criado um parágrafo único no artigo 313.
ART 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva
quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta
não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso
ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se
outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Resposta D
Foram apresentadas as Excludentes de Ilicitude no item, ou seja, torna o fato atípico, portanto não há crime e não carece de preventiva..
Excludentes de Ilicitude:
*Consentimento do Ofendido (Supralegal)
Legítima Defesa;
Estado de Necessidade;
Estrito Cumprimento do Dever Legal;
Falou tudo Renata >.<
GABARITO: LETRA D
A) A prisão preventiva não pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. ERRADO
art. 312, parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
B) Não é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. ERRADO
art. 313, parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
C) Ao juiz é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim como não pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões que a justifiquem. ERRADO
art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
D) Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. CERTO
art. 310, parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
E) Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. ERRADO
art. 313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Minha contribuição.
CPP
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Circunstâncias impeditivas)
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Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.
Abraço!!!
Cuidado com os comentários desatualizados.Após a vigência do PACOTE ANTICRIME,não é mais permitido o juiz decretar a prisão preventiva de ofício,independente de ser no curso da ação penal ou não.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
*O que é permitido atualmente é a revogação de ofício
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ANTIGOS.
Com o advento da lei Nº 13.964-o famoso pacote Anti-Crime - de acordo com o artigo 311 do CPP o juiz não decreta a prisão preventiva de ofício, mas sim a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Sempre quando forem fazer questões, é indispensável a lei seca para possível consulta.
É certo que não cabe preventiva quando o agente está acobertado por excludente de ilicitude.
CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas no Art. 23.
Todavia mesmo em situação de excludente de ilicitude, o agente poderá ser preso em FLAGRANTE, o que acontece é que o juiz poderá lhe conceder fiança, mediante TERMO DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO AOS ATOS.
CPP - § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes do Art. 23;, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
CPP:
a) Art. 312, § 1º. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
b) Art. 313, § 1º. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
c) Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
d) Art. 310, § 1º.
e) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
não cabe preventiva
- culposos
- contravenções, ainda que no âmbito domestico ou familiar em que se tem a mulher como vitima
- excludentes de ilicitude
*cuidado, pois independe se a pessoa é primaria ou reincidente, bem como se o crime é de reclusão ou detenção*
EXCLUDENTES DE ILICITUDE - excluem a ilicitude do ato:
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento do dever legal;
- Exercício regular de direito.