Segundo a Lei nº 9.615/1998 — Normas Gerais sobre Desporto,...

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Q3223463 Legislação Federal
Segundo a Lei nº 9.615/1998 — Normas Gerais sobre Desporto, o desporto como direito individual NÃO tem como base o princípio de:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé)

Interpretação e Tema:
A questão exige conhecimento sobre os princípios básicos do desporto previstos na Lei nº 9.615/1998, também conhecida como Lei Pelé. O foco está em identificar qual alternativa não corresponde aos princípios estabelecidos para o desporto como direito individual.

Legislação Aplicável:
Segundo o art. 2º da Lei nº 9.615/1998:

“O desporto, como direito individual, tem como base os princípios: [...] V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais; [...]”

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (correta): “Ser caracterizado como dever do Estado somente fomentar as práticas desportivas formais.”
Esta assertiva está incorreta conforme a lei, pois o dever do Estado é abrangente: abrange tanto as práticas formais quanto as não-formais. Logo, restringir o dever estatal somente às práticas formais contraria o próprio texto da lei, conforme estabelecido no art. 2º, V.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Garante acesso às atividades desportivas sem discriminação. Está de acordo com o art. 2º, II da Lei Pelé, que assegura a universalidade do acesso ao desporto.

Alternativa C: Protege e incentiva manifestações desportivas de criação nacional (art. 2º, IV). Valoriza e protege manifestações culturais e nacionais no desporto.

Alternativa D: Supremacia nacional na organização esportiva (art. 2º, III). Refere-se à autonomia das entidades esportivas nacionais na organização do desporto.

Exemplo prático:
Se o Estado fomentasse apenas esportes como o futebol profissional (formal), excluindo a capoeira ou a “pelada” de bairro (não-formais), descumpriria a Lei Pelé.

Dica de Interpretação & Pegadinha:
Observe termos limitadores como “somente” nas alternativas: eles costumam restringir direitos e deveres mais amplos previstos na lei. Na Lei Pelé, o dever estatal é amplo, daí a inconsistência da alternativa B.

Doutrina: Álvaro Melo Filho (“Lei Pelé Comentada”) destaca que o dever estatal abrange tanto o desporto formal quanto o não-formal, promovendo amplo fomento à prática esportiva.

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