Assinale a alternativa correta. Salvo a primeira, que deverá...
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Para compreender adequadamente esta questão, é fundamental ter familiaridade com a legislação referente ao pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Administração (CRA). Este tema é regido pela Lei 4.769/1965, que regula o exercício da profissão de Técnico de Administração, além das normas do Conselho Federal de Administração (CFA).
No contexto da questão, o candidato precisa identificar quando as anuidades devem ser pagas ao CRA, exceto para a primeira, que deve ser quitada no momento da inscrição do registro.
Legislação: De acordo com as normas do sistema CFA/CRA, a anuidade deve ser paga até o dia 31 de março de cada ano. Este prazo é uma regra administrativa que facilita a organização financeira dos Conselhos Regionais.
Alternativa Correta:
A alternativa D - 31 de março de cada ano é a correta. Este é o prazo estabelecido para o pagamento das anuidades, permitindo a regularização das obrigações financeiras dos registrados com o Conselho.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
- A - 1° de março de cada ano: Esta não é a data correta. O prazo é até o final de março, ou seja, o último dia do mês, não o primeiro.
- B - 31 de janeiro de cada ano: Esta data é prematura, visto que a legislação prevê até o final de março para o pagamento, não janeiro.
- C - 31 de dezembro de cada ano: Esta alternativa está completamente fora do prazo estipulado pelas normas, que indicam o mês de março, não dezembro.
Estratégia para Resolver Questões Semelhantes:
Ao enfrentar questões sobre prazos e pagamentos, é crucial lembrar de verificar as normas específicas do órgão em questão. Fique atento a palavras-chave como "até" e "salvo", que podem indicar exceções ou prazos finais. Além disso, é sempre útil consultar diretamente a legislação ou regulamentos oficiais quando possível.
Exemplo Prático: Imagine que você é um técnico de administração que acabou de se registrar no CRA em janeiro. Você deverá pagar sua primeira anuidade no ato da inscrição e as subsequentes até 31 de março de cada ano, garantindo sua regularidade profissional.
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Comentários
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Lei 4769/65
Art 49.As anuidades deverão ser pagas na sede do Conselho Regional de Técnicos de Administração até 30 de março de cada ano, salvo a primeira, que deverá ser paga no ato da inscrição do registro.
De qualquer forma...a banca considera certa a alternativa d.
Helen, apenas corrigindo levemente seu comentário, este artigo não está presente na lei 4769/65, mas sim no decreto 61934/67.
Agora, realmente, em primeiro lugar não faz sentido a exigência ser até 30 de março, uma vez que o mês de março termina em 31, porém se é isso que se encontra na lei, tal questão deveria ser anulada.
D61934 diz:
Art 49.As anuidades deverão ser pagas na sede do Conselho Regional de Técnicos de Administração até
30 de março de cada ano, salvo a primeira, que deverá ser paga no ato da inscrição do registro.
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