Um determinado estado pretende adquirir um imóvel para fins ...

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Q3914341 Direito Administrativo
Um determinado estado pretende adquirir um imóvel para fins de alocar um órgão destinado ao atendimento aos cidadãos, bem como alienar um imóvel não utilizado de seu patrimônio, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021.
Em relação a esse tema, é correto afirmar que a licitação é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso V: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."

Tema central: Licitação de bens imóveis
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alienação de bens imóveis não é genericamente dispensada. Lei nº 14.133/2021, art. 76, caput e inciso I: "Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:". Além disso, na aquisição de imóvel com características específicas, a figura jurídica prevista no art. 74, V, é inexigibilidade, não dispensa.
B
Errada
Errada. A alternativa afirma licitação necessária na modalidade concorrência para alienação a outro ente federativo, mas a base legal aponta exceção expressa de dispensa. Lei nº 14.133/2021, art. 76, I, alínea "e": "e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;". Portanto, nessa hipótese não há concorrência obrigatória; há dispensa de licitação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a hipótese legal expressa do art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021: quando as características de instalações e de localização do imóvel tornam necessária a sua escolha, a competição é inviável, e a licitação é inexigível. Esse é exatamente o critério jurídico previsto na lei para aquisição de imóvel específico pela Administração.
D
Errada
Errada. A alternativa inverte a disciplina legal. O leilão, segundo o art. 76, I, é a modalidade ligada à alienação de bens imóveis, não à aquisição de quaisquer bens pela Administração. Também é incorreto dizer que não há licitação para alienação de bens públicos dominicais de forma geral, porque a regra legal continua sendo leilão, salvo as hipóteses de dispensa previstas em lei.
E
Errada
Errada. A desafetação do bem não transforma a alienação em inexigível. Segundo a base, na alienação de imóvel a regra é autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, com dispensa apenas nas hipóteses do art. 76, I. Também está errada a afirmação de que a aquisição de bens pela Administração é dispensável; no caso do imóvel do art. 74, V, a hipótese legal é de inexigibilidade, não de dispensa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar inexigibilidade por dispensa na aquisição de imóvel específico e generalizar a dispensa na alienação de imóveis públicos, quando a regra legal é leilão, com exceções taxativas.
Dica para questões semelhantes
  • Na aquisição de imóvel com escolha necessária por localização e instalações, procure a hipótese de inexigibilidade do art. 74, V.
  • Na alienação de bem imóvel público, parta da regra do art. 76: autorização legislativa, avaliação e leilão; só depois verifique se existe hipótese legal de dispensa.
  • Se a alternativa disser que venda para outro ente da Administração exige licitação obrigatória, confronte com a alínea "e" do art. 76, I, que prevê dispensa.
  • Não confunda desafetação do bem com inexigibilidade de licitação; a base não autoriza essa conclusão.

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Comentários

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(Lei nº 14.133/2021)

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Em regra, a alienação de bens imóveis exige autorização legislativa (para desafetar o bem e torná-lo alienável) + leilão.

Exceção: hipóteses de licitação dispensada/ dispensa obrigatória – art. 76.

Com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), as regras para as duas operações pretendidas pelo estado — adquirir um imóvel e alienar outro — são as seguintes:

1. Aquisição de Imóvel para o Órgão Público

Para a aquisição (compra) de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, a licitação é considerada inexigível, desde que as necessidades de instalação e localização tornem necessária a escolha de um imóvel específico.

Conforme o art. 74, inciso V, da Nova Lei, os requisitos para essa contratação direta por inexigibilidade são:

  • Avaliação prévia do bem, de seu estado de conservação, custos de adaptação e prazo de amortização;
  • Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
  • Justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel e a vantagem para a Administração.

2. Alienação de Imóvel do Patrimônio Estadual

Para a alienação (venda) de bens imóveis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, a licitação é, como regra geral, obrigatória e deve ser realizada na modalidade leilão.

Os requisitos cumulativos para a alienação de bens imóveis são:

  • Existência de interesse público devidamente justificado;
  • Avaliação prévia do imóvel;
  • Autorização legislativa (exigência específica para bens imóveis da administração direta, autarquias e fundações);
  • Licitação na modalidade leilão.

Mudança Importante: Diferente da legislação anterior (Lei nº 8.666/1993), que exigia a modalidade concorrência para a venda de imóveis, a Lei nº 14.133/2021 unificou o procedimento, estabelecendo o leilão como a modalidade única para a alienação de bens móveis e imóveis.

Em resumo, é correto afirmar que a licitação é inexigível para a aquisição (se condicionada à localização/instalação) e obrigatória na modalidade leilão para a alienação do imóvel não utilizado.

Muito mal feita a questão... ninguém falou em características específicas do imóvel.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

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