Um determinado estado pretende adquirir um imóvel para fins ...
Em relação a esse tema, é correto afirmar que a licitação é:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso V: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."
- Na aquisição de imóvel com escolha necessária por localização e instalações, procure a hipótese de inexigibilidade do art. 74, V.
- Na alienação de bem imóvel público, parta da regra do art. 76: autorização legislativa, avaliação e leilão; só depois verifique se existe hipótese legal de dispensa.
- Se a alternativa disser que venda para outro ente da Administração exige licitação obrigatória, confronte com a alínea "e" do art. 76, I, que prevê dispensa.
- Não confunda desafetação do bem com inexigibilidade de licitação; a base não autoriza essa conclusão.
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(Lei nº 14.133/2021)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Em regra, a alienação de bens imóveis exige autorização legislativa (para desafetar o bem e torná-lo alienável) + leilão.
Exceção: hipóteses de licitação dispensada/ dispensa obrigatória – art. 76.
Com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), as regras para as duas operações pretendidas pelo estado — adquirir um imóvel e alienar outro — são as seguintes:
1. Aquisição de Imóvel para o Órgão Público
Para a aquisição (compra) de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, a licitação é considerada inexigível, desde que as necessidades de instalação e localização tornem necessária a escolha de um imóvel específico.
Conforme o art. 74, inciso V, da Nova Lei, os requisitos para essa contratação direta por inexigibilidade são:
- Avaliação prévia do bem, de seu estado de conservação, custos de adaptação e prazo de amortização;
- Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
- Justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel e a vantagem para a Administração.
2. Alienação de Imóvel do Patrimônio Estadual
Para a alienação (venda) de bens imóveis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, a licitação é, como regra geral, obrigatória e deve ser realizada na modalidade leilão.
Os requisitos cumulativos para a alienação de bens imóveis são:
- Existência de interesse público devidamente justificado;
- Avaliação prévia do imóvel;
- Autorização legislativa (exigência específica para bens imóveis da administração direta, autarquias e fundações);
- Licitação na modalidade leilão.
Mudança Importante: Diferente da legislação anterior (Lei nº 8.666/1993), que exigia a modalidade concorrência para a venda de imóveis, a Lei nº 14.133/2021 unificou o procedimento, estabelecendo o leilão como a modalidade única para a alienação de bens móveis e imóveis.
Em resumo, é correto afirmar que a licitação é inexigível para a aquisição (se condicionada à localização/instalação) e obrigatória na modalidade leilão para a alienação do imóvel não utilizado.
Muito mal feita a questão... ninguém falou em características específicas do imóvel.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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