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Q3914338 Legislação Estadual
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das normas da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, é constitucional a norma da Constituição Estadual que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 54, § 2º: "A mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedido escrito de informações a Secretário de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas." STF, ADI 6.643/MS, Plenário: foi assentada a constitucionalidade do art. 54, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Tema central: Pedido de informações da Assembleia Legislativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Segundo o STF, a Constituição estadual não pode ampliar foro por prerrogativa de função para autoridades não contempladas pela Constituição Federal. Na ADI 6.507/MS, foram declaradas inconstitucionais as expressões relativas ao Defensor Público-Geral do Estado, aos Procuradores do Estado e aos membros da Defensoria Pública no art. 114, II, a, da CE/MS.
B
Errada
Incorreta. O STF, na ADI 844, declarou inconstitucionais as expressões da Constituição estadual que determinavam o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluídas ascensão e progressão funcionais. Portanto, a alternativa contraria exatamente o entendimento afirmado no controle de constitucionalidade da CE/MS.
C
Errada
Incorreta. A ADI 5.530/MS firmou entendimento de que é inconstitucional atribuir aos auditores do Tribunal de Contas a emissão de pareceres opinativos, porque isso é incompatível com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição. A alternativa sustenta a compatibilidade onde o STF reconheceu incompatibilidade.
D
Errada
Incorreta. O STF, na ADI 4.484, declarou inconstitucional norma da Constituição estadual que fixava rigidamente o expediente forense entre 8 e 18 horas e vedava sua redução, por invasão da autonomia administrativa do Poder Judiciário. O defeito jurídico não é de conveniência, mas de competência constitucional.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao art. 54, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, cuja constitucionalidade foi expressamente reconhecida pelo STF na ADI 6.643/MS. O fundamento específico é a compatibilidade dessa disciplina com o modelo do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, que admite pedido escrito de informações pela Mesa do Legislativo ao agente do Executivo, com prazo de 30 dias e consequência por recusa, omissão ou falsidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre normas estaduais invalidadas pelo STF e a exceção efetivamente validada: o art. 54, § 2º, da CE/MS foi mantido por reproduzir o modelo do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, ao contrário das demais alternativas, todas contrariadas por precedentes expressos do STF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir mecanismo de fiscalização legislativa semelhante ao do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, verifique se o STF admitiu essa reprodução no plano estadual.
  • Em Constituição estadual, desconfie de ampliação de foro por prerrogativa de função para categorias não previstas na Constituição Federal.
  • Se a norma estadual interferir na organização interna do Judiciário ou atribuir funções incompatíveis a órgãos de contas, o critério decisivo costuma ser competência constitucional e autonomia institucional.

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Comentários

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  • A – Foro por prerrogativa de função para procuradores e defensores públicos
  • Inconstitucional. O STF entende que a prerrogativa de foro é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF) e só pode ser prevista para cargos expressamente indicados na Constituição Federal. Estados não podem ampliar esse rol.
  • B – Tempo de serviço computado para ascensão e progressão funcional
  • Inconstitucional. O STF já declarou que normas estaduais que preveem ascensão funcional violam o art. 37, II, da CF, pois criam formas de provimento derivado sem concurso público.
  • C – Emissão de pareceres opinativos por auditores do TCE
  • Inconstitucional. O STF entende que auditores do TCE exercem função de judicatura de contas, mas não podem ser obrigados a emitir pareceres opinativos, pois isso invade atribuições próprias dos membros do Tribunal.
  • D – Fixação de expediente forense aberto ao público entre 8h e 18h, sem redução
  • Inconstitucional. O STF considera que normas estaduais não podem disciplinar o funcionamento do Poder Judiciário, pois isso invade a competência administrativa do próprio Judiciário (art. 96, I, CF).
  • E – Pedido de informações da Assembleia Legislativa a Secretário de Estado, com crime de responsabilidade em caso de recusa ou falsidade
  • Constitucional. O STF já reconheceu que é legítima a previsão em constituições estaduais de mecanismos de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo, inclusive com a possibilidade de responsabilização política do Secretário de Estado por não prestar informações. Isso decorre do princípio da simetria constitucional (art. 50, CF).

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