À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 54, § 2º: "A mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedido escrito de informações a Secretário de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas." STF, ADI 6.643/MS, Plenário: foi assentada a constitucionalidade do art. 54, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
- Quando a alternativa reproduzir mecanismo de fiscalização legislativa semelhante ao do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, verifique se o STF admitiu essa reprodução no plano estadual.
- Em Constituição estadual, desconfie de ampliação de foro por prerrogativa de função para categorias não previstas na Constituição Federal.
- Se a norma estadual interferir na organização interna do Judiciário ou atribuir funções incompatíveis a órgãos de contas, o critério decisivo costuma ser competência constitucional e autonomia institucional.
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Comentários
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- A – Foro por prerrogativa de função para procuradores e defensores públicos
- Inconstitucional. O STF entende que a prerrogativa de foro é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF) e só pode ser prevista para cargos expressamente indicados na Constituição Federal. Estados não podem ampliar esse rol.
- B – Tempo de serviço computado para ascensão e progressão funcional
- Inconstitucional. O STF já declarou que normas estaduais que preveem ascensão funcional violam o art. 37, II, da CF, pois criam formas de provimento derivado sem concurso público.
- C – Emissão de pareceres opinativos por auditores do TCE
- Inconstitucional. O STF entende que auditores do TCE exercem função de judicatura de contas, mas não podem ser obrigados a emitir pareceres opinativos, pois isso invade atribuições próprias dos membros do Tribunal.
- D – Fixação de expediente forense aberto ao público entre 8h e 18h, sem redução
- Inconstitucional. O STF considera que normas estaduais não podem disciplinar o funcionamento do Poder Judiciário, pois isso invade a competência administrativa do próprio Judiciário (art. 96, I, CF).
- E – Pedido de informações da Assembleia Legislativa a Secretário de Estado, com crime de responsabilidade em caso de recusa ou falsidade
- Constitucional. O STF já reconheceu que é legítima a previsão em constituições estaduais de mecanismos de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo, inclusive com a possibilidade de responsabilização política do Secretário de Estado por não prestar informações. Isso decorre do princípio da simetria constitucional (art. 50, CF).
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