De acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, q...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 266: "Art. 266. A distribuidora continua responsável pela atividade de leitura, ainda que opte por utilizar a autoleitura." Essa regra torna incorreta a alternativa A, que afirma o contrário.
- Quando a norma disser que certo procedimento é realizado pelo consumidor, verifique se isso também transfere a responsabilidade jurídica; aqui, não transfere.
- Em questões sobre autoleitura, separe quatro pontos normativos: oferta facultativa da distribuidora, isonomia na escolha das instalações, concordância expressa do consumidor e desistência a qualquer tempo.
- Se a alternativa afirmar perda de responsabilidade da distribuidora, confronte imediatamente com o art. 266 da Resolução nº 1.000/2021.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A
autoleitura NÃO exime a distribuidora da responsabilidade pela atividade de leitura. Conforme 1.000 art. 265, a concessionária deve realizar leituras periódicas (no mínimo a cada 3 ou 12 ciclos, dependendo do grupo) para auditar os dados e confirmar os valores informados. A autoleitura requer concordância expressa, mas o dever de fiscalizar permanece com a empresa.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo