Constatado o rompimento indevido ou a violação dos
selos ou lacres destacados ou, ainda, na ocorrência de
alterações nas características originais da aplicação
feita pela Concessionária, mesmo que tal situação não
tenha provocado redução no faturamento, a Concessionária poderá cobrar, sem prejuízo das ações judicias
que decidir promover, a título de custo administrativo,
na primeira Conta de Gás emitida após a constatação
da irregularidade, o valor adicional correspondente a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Errou um tema comum da banca? Veja o que mais costuma cair no Raio-X. Ver raio-X
teste
Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X