A respeito da denúncia, é INCORRETO afirmar:

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Ano: 2008 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2008 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425928 Direito Processual Penal
A respeito da denúncia, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Interpretação e legislação aplicável:

A questão versa sobre os requisitos da denúncia, conforme disposto no Código de Processo Penal, art. 41: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo (...)”. Foca-se também nas causas de rejeição previstas no art. 43 e nos critérios do rito ordinário.

Tema central e conhecimento exigido:

É fundamental conhecer critérios de inépcia da denúncia, distinção entre condições da ação e elementos formais e aspectos práticos do processo penal, incluindo a quantidade máxima de testemunhas e consequências da má capitulação jurídica.

Jurisprudência e doutrina contextualizam:

O STF (HC 107.644) e a doutrina (Nucci) afirmam que a falta de qualificação completa do acusado não torna a denúncia inepta, desde que seja possível sua identificação.

Exemplo prático:

Se a denúncia descreve “Antonio, brasileiro, morador da Rua X”, mas não traz RG, e há outros elementos nos autos que identificam Antonio, a denúncia não deve ser rejeitada.

Justificativa da alternativa correta (incorreta na questão):

Alternativa D afirma que a ausência de precisa qualificação do indiciado exige rejeição da denúncia, mesmo havendo outros elementos identificadores nos autos. Isto está em desacordo com o art. 41 e com o STF: a denúncia é apta se o réu pode ser identificado de outra forma. Assim, a assertiva D é INCORRETA e, portanto, o gabarito.

Análise das alternativas incorretas:

A) Correta. Se a denúncia não cumpre o art. 41, não é recebida; se faltar condição da ação, é rejeitada (art. 43).

B) Correta. O erro na capitulação jurídica não gera inépcia, pois o juiz pode alterar a classificação (princípio da iura novit curia).

C) Correta. O art. 401 CPP prevê até oito testemunhas no rito ordinário.

Pegadinhas:

Note a exigência absoluta de qualificação no enunciado D. Muitos candidatos confundem a exigência de identificação com a obrigatoriedade de dados completos.

Conclusão:

Gabarito: Alternativa D (INCORRETA pela exigência indevida de qualificação “precisa” do acusado).

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Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

 

GAB. D

ART 43 REVOGADO PELA LEI 11.719/08

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Art. 43.    revogado em 2008

NÃO RECEBIMENTO

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

REJEIÇÃO

Art. 395. A denúncia ou queixa será REJEITADA quando:

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

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