A respeito da denúncia, é INCORRETO afirmar:
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Gabarito comentado
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Interpretação e legislação aplicável:
A questão versa sobre os requisitos da denúncia, conforme disposto no Código de Processo Penal, art. 41: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo (...)”. Foca-se também nas causas de rejeição previstas no art. 43 e nos critérios do rito ordinário.
Tema central e conhecimento exigido:
É fundamental conhecer critérios de inépcia da denúncia, distinção entre condições da ação e elementos formais e aspectos práticos do processo penal, incluindo a quantidade máxima de testemunhas e consequências da má capitulação jurídica.
Jurisprudência e doutrina contextualizam:
O STF (HC 107.644) e a doutrina (Nucci) afirmam que a falta de qualificação completa do acusado não torna a denúncia inepta, desde que seja possível sua identificação.
Exemplo prático:
Se a denúncia descreve “Antonio, brasileiro, morador da Rua X”, mas não traz RG, e há outros elementos nos autos que identificam Antonio, a denúncia não deve ser rejeitada.
Justificativa da alternativa correta (incorreta na questão):
Alternativa D afirma que a ausência de precisa qualificação do indiciado exige rejeição da denúncia, mesmo havendo outros elementos identificadores nos autos. Isto está em desacordo com o art. 41 e com o STF: a denúncia é apta se o réu pode ser identificado de outra forma. Assim, a assertiva D é INCORRETA e, portanto, o gabarito.
Análise das alternativas incorretas:
A) Correta. Se a denúncia não cumpre o art. 41, não é recebida; se faltar condição da ação, é rejeitada (art. 43).
B) Correta. O erro na capitulação jurídica não gera inépcia, pois o juiz pode alterar a classificação (princípio da iura novit curia).
C) Correta. O art. 401 CPP prevê até oito testemunhas no rito ordinário.
Pegadinhas:
Note a exigência absoluta de qualificação no enunciado D. Muitos candidatos confundem a exigência de identificação com a obrigatoriedade de dados completos.
Conclusão:
Gabarito: Alternativa D (INCORRETA pela exigência indevida de qualificação “precisa” do acusado).
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Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
GAB. D
ART 43 REVOGADO PELA LEI 11.719/08
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 43. revogado em 2008
NÃO RECEBIMENTO
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
REJEIÇÃO
Art. 395. A denúncia ou queixa será REJEITADA quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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