A empresa XYZ é distribuidora de combustíveis situada em Ca...

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Q3914327 Legislação Estadual
A empresa XYZ é distribuidora de combustíveis situada em Campo Grande/MS e atua com gasolina e etanol anidro combustível. Diante disso, um dos sócios pergunta sobre como se dá o recolhimento do ICMS nas operações internas.
À luz da Constituição Federal, da legislação sobre o tema, em especial a Lei Estadual nº 1.810/1997, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 155, § 2º, XII, h: “cabe à lei complementar: (...) h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;”. Lei Complementar federal nº 192/2022, art. 2º, caput, I: “Art. 2º O ICMS incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com os seguintes combustíveis: I - gasolina e suas correntes e etanol anidro combustível;”.

Tema central: ICMS monofásico combustíveis
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque afirma duas premissas incompatíveis com a regra aplicável: que a monofasia valeria apenas para operações interestaduais e que a distribuidora recolheria o ICMS a cada saída. A base decisória indica que gasolina e etanol anidro combustível submetem-se à incidência única, qualquer que seja a finalidade, afastando nova cobrança nas saídas subsequentes da distribuidora.
B
Errada
Errada porque desloca a competência arrecadatória do ICMS para a União. O critério jurídico eliminatório é de competência tributária: o ICMS é imposto estadual e distrital, não federal. A confusão com CIDE-combustíveis não altera esse ponto.
C
Errada
Errada porque trata o regime monofásico como opcional para o Estado-membro e afirma que Mato Grosso do Sul teria mantido regime cumulativo nas operações internas. A base é expressa em que a disciplina decorre da Constituição e da Lei Complementar nº 192/2022, de caráter vinculante para os combustíveis por ela definidos, entre eles gasolina e etanol anidro combustível.
D
Errada
Errada porque atribui o recolhimento ao posto revendedor no momento da venda ao consumidor final. Isso contraria diretamente a monofasia e a regra de cobrança anterior às operações subsequentes, que exclui nova incidência na revenda varejista.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a gasolina e o etanol anidro combustível se submetem à incidência única do ICMS, conforme a disciplina constitucional e complementar aplicável. O regime concentra a cobrança em etapa inicial da cadeia e afasta nova incidência nas operações subsequentes, razão pela qual não há recolhimento pela distribuidora ou pelo posto revendedor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime antigo de circulação por etapas, a substituição tributária e a monofasia dos combustíveis após a LC nº 192/2022, além da falsa associação entre ICMS e tributos federais sobre combustíveis.
Dica para questões semelhantes
  • Se o combustível cobrado for gasolina ou etanol anidro combustível, verifique primeiro se a lei complementar o colocou sob incidência única do ICMS.
  • Em monofasia, elimine alternativas que falem em novo recolhimento pela distribuidora ou pelo posto revendedor.
  • Não confunda competência para instituir e arrecadar ICMS com a incidência de tributos federais sobre combustíveis.
  • Quando a questão mencionar legislação estadual, confirme se o ponto decisivo não está, na verdade, na Constituição e na lei complementar nacional.

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A Lei Complementar nº 192/2022 previu o regime de substituição tributária para o ICMS-Combustíveis, quando se tratar de gasolina e etanol anidro combustível. Nesse sistema, chamado também de "tributação monofásica", o imposto incidente sobre toda a cadeia produtiva é recolhido de uma vez só, na origem do produto (no caso, sobre a refinaria de petróleo, o produtor ou o importador).

Segue um artigo curto e interessante para quem quiser entender o tema melhor: https://blog.contmatic.com.br/icms-sobre-combustiveis-como-funciona-a-tributacao-monofasica/

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GABARITO E

Art. 2º Os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são os seguintes:

I - gasolina e suas correntes e etanol anidro combustível;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - diesel e suas correntes e biodiesel; e  (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

III - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

LC 192

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