Considerando-se a fronteira que o Estado de Mato Grosso do S...

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Q3914317 Direito Processual Penal
Considerando-se a fronteira que o Estado de Mato Grosso do Sul possui com o Paraguai e com a Bolívia, Lucas, agente público do referido ente federativo, participou de palestra, na qualidade de ouvinte, sobre a competência pelo lugar da infração na esfera processual penal. De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

I. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou deveria produzir seu resultado.
III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Nesse cenário, está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941, art. 70, §§ 1º a 3º, dispõe: “§ 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.” “§ 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.” “§ 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.” Como as afirmativas correspondem a essas regras, o gabarito é E.

Tema central: Competência territorial no processo penal
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente II e III. O art. 70, § 2º, admite o resultado produzido ou esperado, mesmo parcial, como critério quando o último ato de execução ocorre no exterior; o § 3º determina a prevenção nas hipóteses descritas de incerteza territorial.
B
Errada
Exclui indevidamente I e III. O art. 70, § 1º, fixa a competência pelo último ato de execução praticado no Brasil quando a execução começa aqui e a consumação ocorre no exterior; o § 3º estabelece a prevenção para as situações indicadas de incerteza territorial.
C
Errada
Exclui indevidamente I e II. Ambas têm previsão expressa no art. 70: o § 1º utiliza o último ato executório praticado no Brasil na hipótese de consumação no exterior; o § 2º utiliza o lugar do resultado produzido ou esperado, ainda que parcial, quando o último ato de execução ocorre fora do país.
D
Errada
Exclui indevidamente II. O art. 70, § 2º, não exige resultado efetivo e integral: abrange o resultado parcial e aquele que devia produzir-se. A expressão “deveria produzir” não modifica esse conteúdo jurídico.
E
Certa
A alternativa E reúne três afirmativas juridicamente corretas: I adota o último ato de execução praticado no Brasil quando a execução começa no território nacional e a consumação ocorre no exterior, conforme o § 1º; II adota o lugar do resultado efetivo ou esperado, ainda que parcial, quando o último ato executório ocorre no exterior, conforme o § 2º; III aplica a prevenção às hipóteses legais de incerteza territorial, conforme o § 3º. Em II, “deveria produzir” preserva o sentido legal de “devia produzir”, sem alterar o critério de competência.
Pegadinha da questão
Em II, “deveria produzir” não é reprodução literal de “devia produzir”, mas mantém seu sentido jurídico. Também não se pode exigir resultado efetivo e integral, pois o dispositivo admite resultado parcial ou esperado. Em I, o critério é o último ato de execução praticado no Brasil, não o último ato executório sem delimitação territorial.
Dica para questões semelhantes
  • Execução iniciada no Brasil e consumação no exterior: identifique o último ato de execução praticado no território brasileiro.
  • Último ato de execução no exterior: verifique onde o resultado se produziu ou devia produzir-se, ainda que parcialmente.
  • Aplique a prevenção nas hipóteses legais de incerteza territorial; a simples localização em região de fronteira não basta.

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Comentários

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Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

§ 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

§ 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. [Teoria do resultado]

§ 1o. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

§ 2o. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

§ 3o. Quando incerto o limite territorial entre 2 ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de 2 ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

ATENÇÃO! Não confunda o disposto neste artigo (art. 70 do CPP), que fixa a competência territorial pelo lugar da consumação da infração penal, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, com o preceito constante do art. 6o do Código Penal, que adota a teoria da ubiquidade, considerando praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

GABARITO - E

Literalidade!

Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

§ 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

§ 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Bons Estudos!!!

Às vezes a gente só precisa saber da lei seca, por isso, não custa repetir: NÃO A IGNORE.

Art. 70. A COMPETÊNCIA será, DE REGRA, determinada pelo LUGAR em que se CONSUMA a INFRAÇÃO, ou, no caso de TENTATIVA, pelo LUGAR em que for PRATICADO o ÚLTIMO ATO de EXECUÇÃO.

§ 1 Se, INICIADA a execução no TERRITÓRIO NACIONAL, a infração se CONSUMAR FORA dele, a competência será determinada pelo LUGAR em que tiver sido PRATICADO, no BRASIL, o ÚLTIMO ATO de EXECUÇÃO.

§ 2 Quando o ÚLTIMO ATO de execução for praticado FORA do território nacional, será COMPETENTE o JUIZ DO LUGAR em que o crime, embora PARCIALMENTE, tenha PRODUZIDO ou DEVIA PRODUZIR seu RESULTADO.

§ 3 Quando INCERTO o LIMITE TERRITORIAL entre duas ou mais jurisdições, ou quando INCERTA a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas DIVISAS, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

§ 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional,

será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

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