Conforme a Lei Orgânica do Município, sobre as causas da per...
( ) Fixar residência fora do Município.
( ) Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
( ) Proceder de modo compatível com a dignidade da Câmara e com o decoro, a esta em sua conduta pública.
( ) Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS, art. 71, incisos II, III, V e VIII. O texto legal prevê como causas de perda do mandato: "II - proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública;", "III - perder ou tiver suspensos os direitos políticos;", "V - sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;" e "VIII - fixar domicílio fora do Município." No enunciado, a referência a "residência" é aceita apenas como equivalência prática para a questão, mas a redação literal da lei é "domicílio fora do Município"; assim, a sequência correta é C - C - E - C.
- Quando a questão cobrar causas de perda de mandato, confronte cada item com o rol legal expresso, sem recorrer a formulações genéricas.
- Em itens de literalidade, verifique a palavra que define o sentido normativo; aqui, "incompatível" foi o termo decisivo que tornou o item errado.
- Se a banca trocar expressão próxima do texto legal, confira se a base da questão admite equivalência prática; aqui, isso ocorreu entre "domicílio" e "residência".
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