Cláudio, maior e capaz, entrou em contato, por meio de rede ...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Cláudio responderá pelo crime de estelionato:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 171, § 2º-A, § 4º e § 5º, IV: ""§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."" ""§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso."" ""§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz." A fraude foi praticada por rede social, a vítima tem 68 anos e, por isso, incidem a qualificadora do § 2º-A, a majorante do § 4º e a ação penal pública condicionada à representação.
- No estelionato, se o meio executório for rede social, contato telefônico, e-mail fraudulento ou meio análogo, confira primeiro a qualificadora do art. 171, § 2º-A, antes de cogitar forma simples.
- Separe majorante e ação penal: ser idoso basta para o § 4º, mas não basta para a exceção do § 5º, IV, que exige maior de 70 anos ou incapaz.
- Em questões sobre estelionato, verifique cumulativamente três pontos: forma simples ou qualificada, eventual causa de aumento e se a ação penal depende ou não de representação.
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GABARITO: A
- CÓDIGO PENAL
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. [...]
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021) [...]
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) [...] IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
Conduta que se enquadra no art. 171, § 2º-A e § 4º, do Decreto-Lei nº 2.848/40.
Qualificado - induzido a erro por meio de redes sociais.
Majorado - idoso (mais de 60 anos).
Ação penal pública condicionada à representação - não tem mais de 70 anos.
MAJORA SE IDOSO
INCONDICIONADA SE +70
estelionato na rede social = qualifica (art. 171, 2-A, CP) + ação penal pública condicionada, pois a incondicionada só com idoso com mais de 70 anos (OBS: vítima com mais 60 anos, ainda que menos que 70 = há CAUSA DE AUMENTO DE PENA de 1/3 ao dobro)
Questão muito boa.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III – pessoa com deficiência; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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