Cláudio, maior e capaz, entrou em contato, por meio de rede ...

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Q3914314 Direito Penal
Cláudio, maior e capaz, entrou em contato, por meio de rede social, com José, idoso com 68 anos de idade, afirmando que havia uma grande oportunidade de negócio para a aquisição de terras no interior do Estado de Mato Grosso do Sul. Assim, induzida a erro, a vítima fez uma transferência para a conta indicada por Cláudio, a título de sinal para a aquisição do referido e fictício bem, no valor de R$ 10.000,00, descobrindo, posteriormente, tratar-se de um golpe.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Cláudio responderá pelo crime de estelionato: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 171, § 2º-A, § 4º e § 5º, IV: ""§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."" ""§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso."" ""§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz." A fraude foi praticada por rede social, a vítima tem 68 anos e, por isso, incidem a qualificadora do § 2º-A, a majorante do § 4º e a ação penal pública condicionada à representação.

Tema central: Estelionato qualificado e ação penal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A aplica corretamente, em conjunto, três comandos legais do art. 171 do Código Penal. O uso de rede social para induzir a vítima a erro enquadra a conduta no § 2º-A, que prevê estelionato qualificado. A idade da vítima, 68 anos, atrai a causa de aumento do § 4º, porque o dispositivo fala em crime cometido contra idoso. Quanto à ação penal, vale a regra do § 5º: o estelionato depende de representação, salvo hipóteses excepcionais. A exceção do inciso IV exige vítima maior de 70 anos ou incapaz, o que não ocorre aqui, pois a vítima tem 68 anos. Por isso, a resposta correta é estelionato qualificado, com causa de aumento, e ação penal pública condicionada à representação.
B
Errada
Está errada porque trata o fato como estelionato simples. A base legal decisiva afasta isso: o art. 171, § 2º-A, qualifica expressamente a fraude praticada por meio de redes sociais. A parte da alternativa sobre majorante e representação não corrige esse erro de tipificação.
C
Errada
Está errada ao excluir a causa de aumento. O art. 171, § 4º, determina o aumento de pena quando o crime é cometido contra idoso, e a vítima tem 68 anos. Portanto, embora acerte a forma qualificada e a necessidade de representação, falha ao negar a majorante legal.
D
Errada
Está errada por dois fundamentos jurídicos específicos. Primeiro, afasta indevidamente a majorante do art. 171, § 4º, apesar de a vítima ser idosa. Segundo, erra na ação penal: o art. 171, § 5º, IV, só retira a necessidade de representação se a vítima for maior de 70 anos ou incapaz. A vítima tem 68 anos, logo a ação penal não é pública incondicionada.
E
Errada
Está errada em todos os pontos relevantes. Não é estelionato simples, porque a fraude por rede social se subsume ao art. 171, § 2º-A. Não se pode afastar a causa de aumento, porque a vítima é idosa, incidindo o § 4º. E também não cabe ação penal pública incondicionada, porque a exceção do § 5º, IV, exige vítima maior de 70 anos ou incapaz, o que não está presente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a diferença entre "idoso" para fins de majorante do art. 171, § 4º, e "maior de 70 anos" para fins de exceção à representação no art. 171, § 5º, IV. A vítima pode ser idosa e, ainda assim, a ação penal continuar condicionada à representação.
Dica para questões semelhantes
  • No estelionato, se o meio executório for rede social, contato telefônico, e-mail fraudulento ou meio análogo, confira primeiro a qualificadora do art. 171, § 2º-A, antes de cogitar forma simples.
  • Separe majorante e ação penal: ser idoso basta para o § 4º, mas não basta para a exceção do § 5º, IV, que exige maior de 70 anos ou incapaz.
  • Em questões sobre estelionato, verifique cumulativamente três pontos: forma simples ou qualificada, eventual causa de aumento e se a ação penal depende ou não de representação.

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GABARITO: A

  • CÓDIGO PENAL

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. [...]

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021) [...]

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) [...] IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

Conduta que se enquadra no art. 171, § 2º-A e § 4º, do Decreto-Lei nº 2.848/40.

Qualificado - induzido a erro por meio de redes sociais.

Majorado - idoso (mais de 60 anos).

Ação penal pública condicionada à representação - não tem mais de 70 anos.

MAJORA SE IDOSO

INCONDICIONADA SE +70

estelionato na rede social = qualifica (art. 171, 2-A, CP) + ação penal pública condicionada, pois a incondicionada só com idoso com mais de 70 anos (OBS: vítima com mais 60 anos, ainda que menos que 70 = há CAUSA DE AUMENTO DE PENA de 1/3 ao dobro)

Questão muito boa.

 § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

 I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

 II - criança ou adolescente;           

 III – pessoa com deficiência; ou    

 IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.           

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