Sobre a temática da ação penal condenatória, assinale a alt...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3992651 Direito Penal
Sobre a temática da ação penal condenatória, assinale a alternativa correta, analisando as referidas situações concretas. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 106: "O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:". A alternativa C reproduz essa previsão legal ao afirmar que o processo penal brasileiro admite o perdão tácito.

Tema central: Ação penal privada
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a morte do agente realmente extingue a punibilidade, nos termos do Código Penal, art. 107, I: "Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;". Porém o juiz não pode declará-la prontamente com base apenas em ofício do diretor da cadeia. O Código de Processo Penal, art. 62, exige: "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade."
B
Errada
Está incorreta porque a perempção não ocorre em ação penal pública. O Código de Processo Penal, art. 60, I, limita expressamente o instituto aos casos em que somente se procede mediante queixa: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;".
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque o CPP prevê de forma literal a admissibilidade do perdão tácito. Não se trata de construção interpretativa: o art. 106 do Código de Processo Penal expressamente admite que o perdão seja expresso ou tácito, no processo ou fora dele.
D
Errada
Está incorreta porque a renúncia é instituto ligado ao direito de queixa, e não ao Ministério Público. O Código Penal, art. 104, dispõe: "O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente." E o Código de Processo Penal, art. 49, estabelece: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."
Pegadinha da questão
A banca misturou institutos próximos da ação penal privada para induzir confusão: perdão tácito existe e é expressamente admitido, mas perempção é só da ação privada, renúncia não é ato do Ministério Público, e morte do acusado exige certidão de óbito para declaração judicial da extinção da punibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de perdão, confira se a lei fala em expresso ou tácito; aqui o art. 106 do CPP resolve por literalidade.
  • Perempção é sinal típico de ação penal privada: se a alternativa incluir ação penal pública, há erro.
  • Renúncia se conecta ao direito de queixa; se a opção envolver atuação do Ministério Público como titular desse ato, está errada.
  • Morte do agente extingue a punibilidade, mas a declaração judicial depende de certidão de óbito e oitiva do Ministério Público.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPP

Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

A: o juiz só declara extinçao da punibilidade apos certidao de obito;

B: perempcao é em 60 dias e

D: nao há renuncia na acao penal publica

No âmbito do direito processual penal brasileiro, o perdão do ofendido é causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107, V do Código Penal, e regulamentada nos arts. 105 a 106 do CP e arts. 51 a 59 do CPP. Trata-se de instituto exclusivo das ações penais privadas exclusivas e personalíssimas, sendo vedada sua aplicação nas ações penais públicas, condicionadas ou incondicionadas.

Perdão expresso é aquele manifestado por declaração formal, oral ou escrita, nos autos ou fora deles. Quando feito extrajudicialmente, deverá ser juntado ao processo (art. 57 do CPP). Não admite condição ou termo, devendo ser puro e simples, sob pena de ineficácia da condição aposta.

Perdão tácito decorre da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na persecução penal, conforme o art. 106, §1º do CP. Sua aferição é casuística e exige análise probatória, já que não há declaração expressa — presume-se a vontade de perdoar a partir da conduta concludente do querelante.

Alguns aspectos técnicos relevantes:

O perdão é ato bilateral, diferentemente da renúncia. Só produz efeito com a aceitação do querelado (art. 106, §2º do CP), que também pode ser expressa ou tácita. A recusa do réu impede a extinção da punibilidade.

O perdão é ato personalíssimo do ofendido, mas em caso de morte deste, o direito transmite-se ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, na ordem do art. 31 do CPP.

Quando houver mais de um querelado, o perdão concedido a um não se estende aos demais sem consentimento expresso (art. 106, §3º do CP), e o perdão de um dos querelantes não prejudica o direito dos outros de prosseguir na ação.

Por fim, o perdão somente é cabível após o oferecimento da queixa-crime. Antes disso, o ato abdicativo é tecnicamente renúncia ao direito de queixa (art. 104 do CP), que opera de forma unilateral e, portanto, independe de aceitação.

Reforçar..

O perdão do ofendido pode ocorrer no processo(processual) ou fora dele(extraprocessual), e se dar de forma expressa ou tácita, com base no art. 106 do Código Penal.

O perdão concedido a qualquer dos querelados a todos se estende

concedido por um dos ofendidos, não prejudica aos outros

se o querelado recusa, não produz efeitos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo