Maria, tabeliã, foi denunciada pelo Ministério Público por t...

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Q3914312 Direito Penal
Maria, tabeliã, foi denunciada pelo Ministério Público por ter solicitado, para si, o pagamento de valores superiores às custas legalmente fixadas para lavratura de escrituras públicas, sob o argumento de que tais quantias funcionariam como “verba destinada ao aperfeiçoamento dos serviços cartorários”. A conduta se repetiu em diversas ocasiões ao longo de um ano e, em sua defesa, Maria alegou que os usuários foram previamente informados do custo adicional e que tais quantias foram parcialmente convertidas em melhorias estruturais no serviço prestado.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 317, caput: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". A tabeliã, no exercício de delegação de serviço notarial, solicitou para si pagamento superior às custas legalmente fixadas, em razão da função, o que configura corrupção passiva e conduz ao gabarito D.

Tema central: Corrupção passiva
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca a conduta para concussão sem o elemento típico correspondente. Código Penal, art. 316, caput: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:". A base é expressa em afirmar que o enunciado usa o verbo "solicitado", que coincide com o núcleo do art. 317, e não traz, como dado decisivo, exigência ou imposição apta a tipificar concussão.
B
Errada
Está errada porque a base afasta qualquer causa legal de justificação. Não há dever legal que autorize delegatário a cobrar valores além das custas legalmente fixadas para melhorar o serviço. A ciência prévia dos usuários e a destinação parcial a melhorias estruturais não excluem a ilicitude nem afastam a vantagem indevida descrita no art. 317.
C
Errada
Está errada porque peculato exige estrutura típica diversa. Código Penal, art. 312, caput: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". Segundo a base, a narrativa não se centra em apropriação ou desvio de valores já legitimamente possuídos em razão do cargo, mas na solicitação de vantagem indevida desde a origem, o que atrai o art. 317, não o art. 312.
D
Certa
A alternativa D corresponde exatamente ao tipo do art. 317, caput, do Código Penal. O enunciado traz os elementos decisivos: a agente, na condição funcional penalmente relevante, solicitou para si pagamento superior ao devido; a vantagem era indevida porque excedia as custas legalmente fixadas; e a solicitação ocorreu em razão da função de tabeliã. A consumação, conforme a base, ocorre com a simples solicitação, sem necessidade de recebimento, coação ou prova de proveito exclusivamente pessoal. A destinação parcial dos valores a melhorias do serviço não descaracteriza a indevida solicitação inicial. Também incide o Código Penal, art. 327, caput: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.", o que abrange a delegatária de serviço notarial para fins penais, nos termos da base.
E
Errada
Está errada porque excesso de exação tem objeto material específico. Código Penal, art. 316, § 1º: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:". A base afirma que esse tipo não abrange genericamente qualquer cobrança indevida feita por agente público e, para esta questão, não se sustenta aplicá-lo a valores cartorários acrescidos indevidamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre solicitar e exigir: como a cobrança era indevida e ligada à função, era fácil migrar para concussão ou excesso de exação, mas o verbo do enunciado é "solicitar", núcleo do art. 317, e o art. 316, § 1º, ainda exige tributo ou contribuição social.
Dica para questões semelhantes
  • Compare primeiro o verbo do enunciado com o verbo do tipo penal: solicitar aponta para art. 317; exigir aponta para art. 316.
  • Só cogite excesso de exação quando o próprio tipo couber literalmente: tributo ou contribuição social, ou meio vexatório/gravoso na cobrança deles.
  • Afaste peculato quando o fato central for a obtenção indevida do valor desde a origem, e não apropriação ou desvio de bem já possuído em razão do cargo.
  • Em crimes funcionais, lembre que a base considera o delegatário de serviço notarial como funcionário público para efeitos penais, nos termos do art. 327.

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Comentários

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Embora os emolumentos tenham natureza jurídica de taxa (tributo), a descrição do tipo penal no enunciado da questão, pelo emprego de verbos como solicitar para si pagamento, caracteriza a conduta de corrupção passiva. No excesso de exação, o funcionário público cobra tributo indevido ou maior que o devido. Na corrupção passiva o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão do cargo.

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

       

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

Errei pensando que fosse excesso de exação. Mas atentar aos verbos do comando da questão:

Maria, tabeliã, foi denunciada pelo Ministério Público por ter solitado, para si,, o pagamento de valores superiores às custas legalmente fixadas para lavratura de escrituras públicas, sob o argumento de que tais quantias funcionariam como “verba destinada ao aperfeiçoamento dos serviços cartorários”

 Corrupção passiva

Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

 Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

 Corrupção passiva



 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

se tivesse exigido a quantia poderia se falar em excesso de exação. Como apenas "SOLICITOU", tá mais pra corrupção passiva

GABARITO - D

Ela SOLICITA vantagem indevida... Corrupção passiva.

CPB,  Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

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Outros que podem ajudar...

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória

(OBS: O Tributo pode ser DEVIDO, mas o MEIO empregado na cobrança ser vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza).

Bons Estudos!!!

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