Sobre a atuação do representante comercial frente ao repres...

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Q1246834 Legislação Federal
Sobre a atuação do representante comercial frente ao representado, pode-se afirmar:
Alternativas

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Gabarito: D

Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento sobre as obrigações e limitações do representante comercial autônomo, regulamentadas pela Lei nº 4.886/65. O tema central são os limites da atuação do representante diante do representado.

Legislação Aplicável:
O fundamento encontra-se no Art. 29 da Lei nº 4.886/65:
“Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do representado.”

Exemplo Prático:
Imagine que um representante comercial, sem autorização da empresa, conceda desconto extra a um cliente para fechar uma venda. Isso caracteriza descumprimento do Art. 29 e pode ensejar sanções contratuais.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é literalmente o disposto no artigo supracitado. Apenas com autorização expressa o representante pode concessão de benefícios, sendo vedado agir contra as orientações do representado. De acordo com a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, essa restrição protege o interesse da empresa, evitando decisões unilaterais pelo representante.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O Art. 28 da Lei 4.886/65 determina que o representante é obrigado a fornecer informações sobre seus negócios, conforme o contrato ou solicitação do representado. Não tem relação com vínculo empregatício, mas sim com dever de transparência.

B) Errada. O Art. 31 da mesma lei determina que, havendo exclusividade ou sendo o contrato omisso, o representante tem direito à comissão mesmo quando o negócio é realizado diretamente pelo representado ou por terceiros.

C) Errada. A exclusividade não se presume pela prática ou tempo da atividade, só existe se houver ajuste expresso entre as partes, conforme parágrafo único do Art. 31.

Pegadinha: A questão pode confundir por sugerir conceitos de contrato de trabalho e presunção de exclusividade. Fique atento à literalidade da lei!

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 Art . 28. O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo êste omisso, quando lhe fôr solicitado, informações detalhadas sôbre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.

     Art . 29. Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacôrdo com as instruções do representado.

Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.             

       

31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

Parágrafo único. A exclusividade de zona ou representações não se presume, na ausência de ajuste expresso.

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