Considerando o Plano Nacional de Fiscalização do Exercício ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: Ibest Órgão: CORE-MA Prova: Ibest - 2022 - CORE-MA - Fiscal |
Q1943006 Legislação Federal
Considerando o Plano Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional de Representação Comercial (PNF), cabe ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito

Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre as atribuições do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) no âmbito do Plano Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional de Representação Comercial (PNF), tema comumente explorado em concursos para Fiscal, especialmente no que tange à competência recursal e disciplinar do Confere.

Legislação Aplicável:
A fundamentação está na Lei nº 4.886/1965, Art. 8º:
“Compete ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais: ... d) julgar, em última instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais...”

Tema Central:
O foco está na atuação do Confere como órgão julgador recursal em processos administrativos e disciplinares, garantindo a uniformidade na aplicação da legislação profissional, conforme bem destaca a doutrina (Carvalho Filho, “Manual de Direito Administrativo”).

Exemplo Prático:
Suponha que um representante comercial seja punido pelo Conselho Regional (CORE) por infração disciplinar. Se recorrer, é o Confere quem julgará, em última instância, esse recurso.

Justificativa da Alternativa Correta:
A Alternativa C está correta, pois reflete a previsão do art. 8º da Lei nº 4.886/1965 ao mencionar a atuação do Confere como órgão julgador recursal em processos administrativos e disciplinares.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Registrar procedimentos fiscalizatórios é atribuição operacional dos Conselhos Regionais, não do Confere.
  • B - A fiscalização direta e coleta de dados compete, primordialmente, aos Conselhos Regionais; o Confere orienta e supervisiona, não executa.
  • D - Elaboração anual de plano regional é tarefa dos Conselhos Regionais, não do Confere.
  • E - O incentivo ao desenvolvimento do fiscal é relevante, mas é competência local/regional, não diretamente do Confere.

Dica do Professor:
Fique atento a pegadinhas: o uso de termos como “regional” e “federal” pode confundir. Sempre relacione princípios de instância recursal ao Confere (federal) e execução/operacionalização aos COREs (regionais).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

COMPETE AOS CONSELHOS REGIONAIS:

a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;

b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta lei;

c) manter o cadastro profissional;

d) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário;

e) impor as sanções disciplinares previstas nesta lei, mediante a feitura de processo adequado, de acordo com o disposto no artigo 18;

f) arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos. 

Lei 4.886/65

 Art . 17. Compete aos Conselhos Regionais:

       a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;

       b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta Lei;

       c) manter o cadastro profissional;

       d) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário;

       e) impor as sanções disciplinares previstas nesta Lei, mediante a feitura de processo adequado, de acordo com o disposto no artigo 18;

        f) arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos.           

Art. 10. Compete privativamente ao Conselho Federal:

I. elaborar o seu regimento interno; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).

II. dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).

III. aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais;(Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).

IV. julgar quaisquer recursos relativos às decisões dos Conselhos Regionais; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).

V. baixar instruções para a fiel observância da presente lei; (Renumerado pela Lei nº 12.246, de 2010).

VI. elaborar o Código de Ética Profissional; (Renumerado pela Leinº12.246, de 2010).

VII. resolver os casos omissos; (Renumerado pela Lei nº 12.246,de 2010).

A questao me fez parecer que o CF era aprimeira instancia

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo