O Art. 4° da Lei 4886/65 relaciona quem não pode ser repres...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Interpretação do tema: A questão trata de impedimentos para o exercício da atividade de representante comercial autônomo, tema previsto no Art. 4º da Lei nº 4.886/1965. É essencial que o candidato conheça os motivos legais que proíbem a atuação nessa profissão.
Fundamentação legal:
Conforme Lei nº 4.886/65, Art. 4º:
"Art. 4º - Não pode ser representante comercial: a) o que não pode ser comerciante; b) o falido não reabilitado; c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público; d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade."
Tema central e exemplo prático:
O núcleo da questão está em saber distinguir quem é vedado pela lei de atuar como representante comercial. Exemplo prático: um indivíduo condenado por roubo não pode exercer a representação comercial até reabilitar-se plenamente, pois sua conduta infringe os padrões previstos na legislação.
Justificativa da alternativa correta (“D”):
A alternativa D afirma que quem está com registro comercial legalizado e atualizado, sem penalidades não está impedido pela lei. Essa opção não descreve nenhuma das situações impeditivas do art. 4º da Lei 4.886/65, por isso, é a EXCEÇÃO solicitada no enunciado.
Porque as demais estão INCORRETAS:
- A
- B
- C): O que tenha sido condenado por infração penal infamante: Art. 4º, “c”. Outro impedimento literal.
Pegadinha! O termo “EXCETO” no enunciado exige identificar a alternativa não prevista como impedimento. Atenção especial a formulários que invertem o sentido da resposta esperada!
Doutrina: Segundo Líris Amaral, “tais restrições visam proteger a atividade e garantir idoneidade aos profissionais”. Já a jurisprudência do STJ reforça que a regularidade cadastral é condição imprescindível e que a atuação só é vedada nos exatos contornos da lei.
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Comentários
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Art . 4º Não pode ser representante comercial:
a) o que não pode ser comerciante;
b) o falido não reabilitado;
c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato,
apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.
gab d
Aquela questão que não vai cair na sua prova.
namoral... é sério .. Banca Lixo
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