Como é chamado o acordo que poderá ser celebrado pela autor...
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Análise da questão:
O enunciado exige o conhecimento sobre acordo celebrado entre órgãos públicos e pessoas jurídicas em investigações de atos ilícitos segundo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e regulamentos correlatos. Trata-se da identificação do instrumento jurídico que permite à administração pública obter informações cruciais sobre infrações, mediante colaboração da empresa investigada.
Legislação Aplicável:
O Art. 16 da Lei nº 12.846/2013 dispõe: “A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente...”
Os Decretos n. 11.129/2022 (Federal) e 2.289/2018 (Estadual) reproduzem o mesmo conteúdo no Art. 35, reforçando o conceito.
Tema Central:
O acordo de leniência é um mecanismo utilizado para incentivar empresas a colaborarem com investigações e apurações administrativas, visando maior efetividade no combate à corrupção—um tema essencial para Analistas de TI que lidam com sistemas de integridade e compliance.
Exemplo Prático:
Imaginemos uma empresa de software que, investigada por fraude em licitação de soluções de TI, decide cooperar com a administração fornecendo logs, trocas de e-mails e apontando outros envolvidos. Em troca, pode obter benefícios na dosimetria da punição.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
O termo correto, segundo a legislação e a doutrina (vide Marçal Justen Filho, "Comentários à Lei Anticorrupção"), é acordo de leniência. Este instrumento é detalhado em lei para situações em que a pessoa jurídica age colaborando efetivamente com as autoridades contra a corrupção.
Análise das alternativas incorretas:
A) Acordo de paz: Não possui previsão no ordenamento para este fim.
B) Transação penal: Aplica-se à área penal, pessoa física e delitos apurados pelo Judiciário, não atos lesivos administrativos.
C) Mediação e D) Conciliação: Métodos autocompositivos de solução de conflitos, sem relação com a responsabilização anticorrupção administrativa.
Dica de prova:
Termos como “transação penal”, “conciliação” ou “mediação” frequentemente caem como pegadinha, pois o acordo de leniência é específico da legislação anticorrupção e envolve apenas pessoas jurídicas.
Jurisprudência de apoio:
O STF (ADI 5.795) reconheceu a constitucionalidade dos acordos de leniência conforme a Lei nº 12.846/2013, apontando sua importância no combate à corrupção.
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GAB: E
RESUMÃO DE LENIÊNCIA:
>A celebração de acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos tipificados na Lei Anticorrupção.
No acordo de leniência, a empresa pode obter redução das sanções, mas não há isenção de sanções como a dissolução compulsória ou o perdimento de bens. A publicação extraordinária da decisão condenatória é uma sanção que não pode ser isenta pelo acordo de leniência.
O QUE É:
Como se fosse uma DELAÇÃO PREMIADA!
O acordo de leniência guarda semelhança com o instituto da delação premiada, porquanto ambos exigem a assunção de culpa pela prática dos ilícitos investigados.
Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.
REQUISITOS:
- PJ deve ser a 1ª a se manifestar;
- Cessar seu envolvimento;
- Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.
O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:
- Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;
A reparação do dano deve ser INTEGRAL!
O valor da pena de multa é que poderá ser reduzido em até 2/3.
Ou seja: Conforme previsto na Lei Anticorrupção, a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos contra a administração pública não tem o condão de eliminar totalmente a multa a elas imposta.
- Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;
- Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;
- Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;
- Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;
- Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.
- CELEBRAR NOVO ACORDO CASO DESCUMPRA O ACORDO DE LENIÊNCIA → 3 anos
- PRAZO PRESCRICIONAL → 5 anos
- DEFESA → 30 DIAS = contados a partir da intimação.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO → 180 DIAS
COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
• Composta por 02 ou mais servidores estáveis;
• Conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
• 30 dias para defesa contados a partir da intimação.
• Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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