Na Zona Econômica Exclusiva, a jurisdição brasileira abrang...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1091063 Legislação Federal
Na Zona Econômica Exclusiva, a jurisdição brasileira abrange a exploração prioritária das(os)
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do enunciado:

A questão aborda a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e questiona qual é o objeto de proteção e exploração prioritária sob a jurisdição brasileira nesse espaço marítimo. O tema é bastante frequente em concursos e está regulado pela Lei nº 8.617/1993.

Legislação aplicável:

O Art. 7º da Lei nº 8.617/1993 dispõe: “Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo (...).”

Tema central:

A ZEE é uma faixa do mar que se estende até 200 milhas náuticas da costa, na qual o Brasil exerce soberania relativa, principalmente sobre os recursos naturais presentes.

Exemplo prático:

Se empresas estrangeiras desejarem explorar petróleo no subsolo marinho da ZEE, precisarão de autorização do governo brasileiro, pois esses recursos naturais pertencem ao Brasil.

Justificativa da alternativa correta (C):

Recursos naturais (alternativa C) são o alvo dos direitos de soberania do Brasil na ZEE, conforme expressamente previsto na lei indicada. As atividades econômicas, como extração de peixes, petróleo e minérios submarinos, dependem exclusivamente da anuência estatal.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Linhas de navegação: A livre navegação é assegurada a outros Estados, não sendo exploração prioritária na ZEE segundo a lei.
  • B) Coordenadas de sobrevoo: O sobrevoo na ZEE não é prerrogativa exclusiva do Brasil, salvo em situações de segurança.
  • D) Dutos submarinos e E) Cabos aquáticos: Outros países podem instalar cabos e dutos na ZEE, respeitando a legislação brasileira, mas isso não se confunde com a exploração de recursos naturais, que é o ponto central da soberania do Estado nesta faixa marítima (v. André R.C. Fontes).

Pegadinhas e dicas:

Fique atento a expressões-chave como “direitos de soberania” e “exploração”, direcionando sempre para os recursos naturais ao invés de direitos de passagem ou de instalação técnica.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 7º Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo