Nos termos do Decreto Estadual nº 16.495/2024, a base de cá...
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 16.495/2024, é correto afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto Estadual nº 16.495, de 3 de setembro de 2024 (MS), art. 7º, § 3º: "§ 3º A autoridade competente poderá solicitar a apresentação de documentos que entender relevantes à análise da reclamação." No procedimento de reclamação contra a avaliação administrativa do ITCD, essa previsão torna correta a alternativa E.
- Em questão sobre procedimento administrativo tributário estadual, confira primeiro a literalidade dos parágrafos que tratam de prazo, recurso e poderes da autoridade.
- Se a norma disser que o valor pode ser mantido, reduzido ou majorado, elimine alternativas que apresentem a reclamação como via apenas favorável ao contribuinte.
- Quando o texto normativo trouxer "de ofício", descarte alternativa que exija provocação do interessado para a prática do ato.
- Se houver previsão expressa de recurso administrativo, não aceite alternativa que negue cabimento recursal na esfera administrativa.
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Comentários
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A) ERRADA
“será informado… no prazo de 15 dias”
A Administração nem sempre tem prazo fixo tão curto e fechado assim.
B) ERRADA
“prorrogação só a requerimento, vedada atuação de ofício”
A Administração pode agir de ofício.
C) ERRADA
“pode manter ou reduzir, mas não majorar”
A Administração pode:
✔ manter
✔ reduzir
✔ majorar
Se surgirem novos elementos.
D) ERRADO
“não cabe recurso administrativo”
Sempre cabe recurso administrativo, salvo exceções muito expressas.
E) CERTA
“autoridade pode solicitar documentos”
✔ autoridade pode pedir documentos
✔ pode complementar prova
✔ pode aprofundar análise
RESUMO:
Pode agir de ofício
Pode revisar pra mais ou pra menos
Cabe recurso
Pode pedir documentos
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