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Q3914258 Legislação Estadual
Nos termos do Decreto Estadual nº 16.495/2024, a base de cálculo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é o valor venal dos bens ou dos direitos objetos de transmissão legítima ou testamentária ou de doação, obtido por meio de avaliação judicial ou administrativa. O contribuinte que não concordar com a referida avaliação administrativa poderá apresentar reclamação à unidade da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) responsável pela fiscalização do ITCD.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 16.495/2024, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto Estadual nº 16.495, de 3 de setembro de 2024 (MS), art. 7º, § 3º: "§ 3º A autoridade competente poderá solicitar a apresentação de documentos que entender relevantes à análise da reclamação." No procedimento de reclamação contra a avaliação administrativa do ITCD, essa previsão torna correta a alternativa E.

Tema central: Reclamação no ITCD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o prazo legal não é de 15 dias. O art. 7º, § 4º, do Decreto nº 16.495/2024 dispõe: "§ 4º O resultado da análise da reclamação de que trata o caput deste artigo será informado ao reclamante, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de apresentação da reclamação, por meio de seu endereço eletrônico informado na DIT ou do programa utilizado para o preenchimento da declaração, observado o disposto no § 5º deste artigo."
B
Errada
Está errada porque a prorrogação do prazo pode ocorrer de ofício. O art. 7º, § 6º, do Decreto nº 16.495/2024 prevê: "§ 6º Na hipótese de não ser possível a realização ou a conclusão da análise da reclamação dentro do prazo previsto no § 4º deste artigo, este pode, de ofício, ser prorrogado por igual período."
C
Errada
Está errada porque o decreto admite majoração do valor apurado. O art. 7º, § 2º, do Decreto nº 16.495/2024 estabelece: "§ 2º O valor apurado dos bens objeto da reclamação pode ser mantido, reduzido ou majorado, considerando-se as novas informações levantadas na análise da reclamação."
D
Errada
Está errada porque há recurso administrativo expressamente previsto. O art. 7º, § 7º, caput, do Decreto nº 16.495/2024 dispõe: "§ 7º Do resultado da análise da reclamação realizada pela unidade responsável pela fiscalização do ITCD cabe recurso ao Superintendente de Administração Tributária da SEFAZ, observado o seguinte:"
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde literalmente ao art. 7º, § 3º, do Decreto Estadual nº 16.495/2024, que autoriza expressamente a autoridade competente a solicitar a apresentação de documentos que entender relevantes para examinar a reclamação contra a avaliação administrativa do ITCD.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da literalidade do art. 7º do decreto: prazo de 20 dias confundido com 15, prorrogação de ofício negada, exclusão indevida da majoração do valor e negativa de recurso administrativo expressamente previsto.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre procedimento administrativo tributário estadual, confira primeiro a literalidade dos parágrafos que tratam de prazo, recurso e poderes da autoridade.
  • Se a norma disser que o valor pode ser mantido, reduzido ou majorado, elimine alternativas que apresentem a reclamação como via apenas favorável ao contribuinte.
  • Quando o texto normativo trouxer "de ofício", descarte alternativa que exija provocação do interessado para a prática do ato.
  • Se houver previsão expressa de recurso administrativo, não aceite alternativa que negue cabimento recursal na esfera administrativa.

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Comentários

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A) ERRADA

“será informado… no prazo de 15 dias”

A Administração nem sempre tem prazo fixo tão curto e fechado assim.

B) ERRADA

“prorrogação só a requerimento, vedada atuação de ofício”

A Administração pode agir de ofício.

C) ERRADA

“pode manter ou reduzir, mas não majorar”

A Administração pode:

✔ manter

✔ reduzir

✔ majorar

Se surgirem novos elementos.

D) ERRADO

“não cabe recurso administrativo”

Sempre cabe recurso administrativo, salvo exceções muito expressas.

E) CERTA

“autoridade pode solicitar documentos”

✔ autoridade pode pedir documentos

✔ pode complementar prova

✔ pode aprofundar análise

RESUMO:

Pode agir de ofício

Pode revisar pra mais ou pra menos

Cabe recurso

Pode pedir documentos

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