NÃO será considerado como de efetivo exercício o afastamen...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei estadual nº 1.102/1990 (MS), art. 178, caput e incisos I, V, VII e XVIII; art. 151: “Art. 178. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: I - férias; (...) V - licença gestante; (...) VII - licença para tratamento de saúde; (...) XVIII - faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoa da família, até o máximo de três durante o mês;” e “Art. 151. Poderá ser concedida licença sem vencimento para acompanhar cônjuge ou companheiro (...)”. A questão se resolve pela literalidade do art. 178: as alternativas B, C, D e E estão no rol de efetivo exercício, enquanto a licença por afastamento do cônjuge ou companheiro não está nesse rol e é tratada no art. 151 como licença sem vencimento, razão pela qual o gabarito é A.
- Quando a pergunta tratar de efetivo exercício, procure primeiro o rol legal específico que enumera essas hipóteses.
- Não presuma que toda licença prevista no Estatuto conte como efetivo exercício; verifique se ela está expressamente no rol aplicável.
- Se a alternativa reproduzir literalmente inciso do dispositivo legal, a chance de estar errada em questão negativa é baixa; confira a literalidade.
- Use o confronto entre dispositivos: um artigo pode trazer o rol de efetivo exercício e outro disciplinar uma licença diversa, como sem vencimento.
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