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Q3081631 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Segundo a Lei Orgânica do Município de Divinópolis, da receita total municipal resultante de impostos e transferências, os recursos que devem ser aplicados obrigatoriamente, a cada ano na manutenção e expansão do ensino público municipal correspondem ao percentual de:
Alternativas

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1. Interpretação do Enunciado e Tema:

O enunciado requer o percentual mínimo da receita de impostos municipais, inclusive transferências, que deve ser aplicado obrigatoriamente por Divinópolis na manutenção e expansão do ensino público municipal. O tema central é a vinculação constitucional de receitas para educação.

2. Legislação Aplicável:

A legislação de referência é a Lei Orgânica do Município de Divinópolis, que repete o comando da Constituição Federal:

“Art. 111. O Município aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

Correspondendo ao Art. 212 da Constituição Federal.

3. Explicação do Tema:

A obrigatoriedade de destinar 25% das receitas oriundas de impostos para a educação visa garantir financiamento adequado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. O conhecimento desse percentual é fundamental para o Fiscal de Posturas, que deve conhecer as demandas legais do Município.

4. Exemplo Prático:

Se a receita anual de impostos e transferências do Município somar R$ 100 milhões, R$ 25 milhões deverão ser aplicados, no mínimo, em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D) 25% está correta porque reflete exatamente o disposto no art. 111 da Lei Orgânica municipal e no art. 212 da Constituição Federal. Doutrinadores como José Afonso da Silva reforçam a relevância desse mínimo constitucional para a tutela do direito social à educação.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 10% – Não guarda relação com a legislação federal ou municipal; valor insuficiente.
  • B) 15% – Também inferior ao mínimo constitucional exigido.
  • C) 20% – Valor ainda abaixo do mínimo exigido por lei.

7. Dica de Prova:

Fique atento a pegadinhas que troquem os percentuais e nunca confunda o mínimo de 25% para educação com o percentual de saúde (que é 15%).

Conclusão:

A alternativa D é a correta. Mantenha o foco nos percentuais fixados em lei, pois são temas frequentemente cobrados!

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