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A respeito de aspectos pertinentes à gestão de compras no âmbito da Embrapa, julgue o próximo item.
A Embrapa pode substituir o instrumento de contrato por nota de empenho de despesa no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras.
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Comentário de Gabarito – Certo
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
O item cobra conhecimento acerca da substituição do instrumento de contrato nas compras públicas feitas pela Embrapa, exigindo domínio da legislação de licitações (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021).
2. Fundamentação Legal
A Lei nº 8.666/1993, art. 62, §4º, já dispunha:
“É dispensável o ‘termo de contrato’ e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica.”
A Lei nº 14.133/2021, art. 95, II, mantém esse entendimento:
“O instrumento de contrato é obrigatório, salvo [...] II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.”
3. Explicação Didática do Tema
Nesses casos – compras com entrega imediata e integral dos bens e sem obrigações futuras –, o contrato formal pode ser substituído pela nota de empenho, simplificando o procedimento e agilizando a aquisição.
4. Exemplo Prático
Exemplo: A Embrapa adquire 10 computadores. Os equipamentos são entregues na data combinada e não há serviços posteriores (como manutenção ou assistência técnica vinculada). Aqui, pode ser utilizada apenas a nota de empenho, sem necessidade de termo contratual.
5. Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”)
A alternativa está correta, pois reflete fielmente a previsão legal. Tanto a lei antiga quanto a nova permitem a substituição do contrato por nota de empenho nesses casos, como bem registrado pelo TCU no Acórdão 367/2017: trata-se de medida para desburocratizar a gestão de compras quando não há riscos futuros.
6. Possíveis Pegadinhas
Fique atento: a dispensa ocorre apenas se a entrega for imediata e integral, e não existir qualquer obrigação futura (como garantia ou assistência técnica). Compras parceladas ou com SA (serviço agregado) exigem contrato formal! Esta precisão evita erros comuns na hora da prova.
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Comentários
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A Lei nº 14.133/2021 permite a substituição do instrumento de contrato por outros instrumentos mais simples, como a nota de empenho, em situações específicas. Uma dessas situações é a compra de bens com entrega imediata e integral, sem que isso gere obrigações futuras, como assistência técnica.
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
CERTO
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
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