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Q3291727 Legislação Federal

Com base no regulamento de licitações, contratos e convênios da Embrapa, julgue o item a seguir. 


A licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição, especialmente na hipótese de participação da Embrapa em congressos, feiras e exposições com vistas a promover o seu objetivo social em eventos no país e no exterior, inclusive mediante a compra ou locação de espaços físicos. 

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Comentário da Questão – Inexigibilidade de Licitação na Embrapa

Tema central: O item discute a inexigibilidade de licitação em casos onde há inviabilidade de competição, destacando a participação da Embrapa em eventos (congressos, feiras e exposições), inclusive para aquisição ou locação de espaços físicos.

Base legal: A inexigibilidade de licitação está prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, aplicável à Administração Pública federal, inclusive a Embrapa. No regulamento interno da Embrapa, há previsão expressa para permitir, nesses exatos moldes, a contratação direta nesses eventos, pois a competição é inviável (normalmente só existe um fornecedor do espaço).

Lei nº 14.133/2021, Art. 74 – “É inexigível a licitação quando inviável a competição [...]”

Caso prático: Suponha que a Embrapa deseje participar do “Congresso Mundial de Agricultura”, precisando alugar um estande exclusivo do evento. Somente a empresa organizadora pode fornecer tal espaço, configurando inviabilidade de competição e, portanto, inexigibilidade de licitação.

Jurisprudência relevante: O TCU (Acórdão 1.214/2013-Plenário) reconhece que é possível a inexigibilidade para contratação onde há impossibilidade de competição, exigindo-se apenas justificativa fundamentada.

Doutrina: Marçal Justen Filho destaca que a inexigibilidade é admitida para casos de singularidade e inviabilidade de disputa.

Justificativa da alternativa "Certo": Correta, pois está em conformidade com a legislação e com a prática administrativa: não há outros “fornecedores” possíveis para a locação de espaço em eventos específicos, o que inviabiliza a realização de licitação.

Pegadinha da questão: O enunciado pode induzir o candidato a acreditar que a compra ou locação de espaços sempre necessitaria de licitação, porém o ponto-chave é a inviabilidade de competição, prevista na lei e no regulamento da Embrapa.

Dica de prova: Atenção para expressões no enunciado como “inviabilidade de competição” e “participação em eventos”, pois frequentemente justificam a inexigibilidade.

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A licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição (essa primeira parte está OK), especialmente na hipótese de participação da Embrapa em congressos, feiras e exposições com vistas a promover o seu objetivo social em eventos no país e no exterior, inclusive mediante a compra ou locação de espaços físicos. (agora essa segunda parte aqui ser certa!?)

As hipóteses listadas nas leis são meramente exemplificativas, ou seja, não são um rol taxativo. Qualquer situação em que se demonstre que a competição é impossível pode justificar a inexigibilidade.

No caso da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), quando ela participa de congressos, feiras e exposições para promover seu objetivo social (que é a pesquisa e o desenvolvimento agropecuário no Brasil), a situação se encaixa perfeitamente na inviabilidade de competição.

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