No que diz respeito a administração de recursos materiais, ...

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Q3502970 Legislação Federal

No que diz respeito a administração de recursos materiais, licitações, convênios e parcerias, julgue o próximo item. 

A realização do procedimento de manifestação de interesse social implica, necessariamente, a execução de chamamento público para selecionar a organização da sociedade civil, objetivando a celebração de parceria. 

Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda o procedimento de manifestação de interesse social e sua possível relação de obrigatoriedade com o chamamento público para seleção de organizações da sociedade civil (OSC), dentro do Regime Jurídico das Parcerias (Lei nº 13.019/2014).

Fundamentação Legal: Segundo a Lei nº 13.019/2014:

Art. 24 – “Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.”

Por outro lado, o procedimento de manifestação de interesse social (PMIS), previsto na mesma Lei, é uma etapa que visa coletar ideias/propostas da sociedade, não se confundindo com o chamamento público. Ele pode anteceder o chamamento público, mas não o substitui, nem o torna “necessário” em todos os casos.

Exemplo Prático:
Imagine que um Município lance uma Manifestação de Interesse Social para projetos de inclusão digital. A PMIS colhe sugestões e identifica demandas, mas apenas se a Administração decidir celebrar uma parceria é que, normalmente, se fará o chamamento público para selecionar a OSC mais apta. A etapa de PMIS não obriga a realização do chamamento, que pode, inclusive, ser dispensado nas hipóteses previstas pela Lei (ex: situações emergenciais).

Justificativa da Alternativa Correta: A resposta está ERRADA porque o procedimento de manifestação de interesse social não implica, necessariamente, a execução de chamamento público. O chamamento será exigido apenas quando for seguir para termo de colaboração/fomento – e mesmo assim, admite exceções legais.

Pegadinha do Enunciado:
A palavra “necessariamente” induz a erro, pois ignora as situações de dispensa ou inexigibilidade do chamamento público permitidas pela legislação.

Dica: Em questões de legislação sobre parcerias, sempre desconfie de termos absolutos como “necessariamente”, “sempre” ou “jamais”. Consulte os artigos da Lei nº 13.019/2014!

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

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O item está errado, pois confunde o procedimento de manifestação de interesse social (PMIS) com o chamamento público, que são etapas distintas dentro do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), nos termos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). O PMIS é uma fase preliminar e facultativa, que permite que qualquer cidadão, grupo ou entidade da sociedade civil proponha à administração pública a realização de determinado projeto de interesse social. A autoridade pública, ao receber essa proposta, poderá avaliá-la e decidir se é conveniente ou oportuna sua execução. Já o chamamento público é uma etapa obrigatória para a formalização da parceria, salvo nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade. Portanto, o fato de haver uma manifestação de interesse social não implica automaticamente na celebração de parceria, tampouco dispensa ou exige, por si só, a realização do chamamento público. Assim, a assertiva erra ao afirmar a implicação necessária entre PMIS e o chamamento.

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Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

Bizu do Aluno: “O procedimento é convite, não obrigação” é opcional, não substitui chamamento, não bloqueia participação futura.

  1. O procedimento de manifestação de interesse social é opcional, não obriga chamamento público
  2. Não dispensa chamamento público: Administração decide conforme interesse
  3. Organizações podem participar depois : o procedimento não restringe participação futura
  4. Proibição de condicionamento : não se exige como pré-requisito

GAB E

Q2464850- Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: MPE-RO Prova: VUNESP - 2024 - MPE-RO - Promotor de Justiça Substituto

Com base na Lei no 13.019/2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, assinale a alternativa correta.

A- Os termos de colaboração são instrumentos por meio dos quais são formalizadas parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, por propostas destas, para a consecução de finalidades de interesse público. 

B-A estruturação de um projeto por meio de procedimento de manifestação de interesse social não torna desnecessária a realização de chamamento público para a celebração de parceria. GABARITO

C-É autorizada a celebração de parcerias previstas na Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam indiretamente delegação das funções de regulação e fiscalização de exercício público. 

D-Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica indicada pela instituição escolhida pela contratada, que arcará com as tarifas bancárias necessárias a sua manutenção.

E-A vigência do termo de colaboração ou de fomento não pode ser alterada por pedido da organização da sociedade civil.

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Q3390828 Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: DPE-PE Prova: FGV - 2025 - DPE-PE - Defensor Público

A organização da sociedade civil Nino, que busca, diuturnamente, promover e defender os Direitos Humanos, apresentou proposta ao Estado de Pernambuco para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria. Como a proposta observou os requisitos legais, a Administração a tornou pública e instaurou o procedimento de manifestação de interesse social para oitiva da sociedade sobre o tema. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A realização do procedimento de manifestação de interesse social implicará a execução do chamamento público, de forma a evitar o comportamento contraditório por parte da Administração. FALSO

( ) Como a organização da sociedade civil Nino propôs a instauração do procedimento de manifestação de interesse, ela não poderá participar do chamamento público subsequente. FALSO

( ) É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de procedimento de manifestação de interesse social. VERDADEIRO

As afirmativas são, respectivamente,

(X) F – F – V.

Gabarito: Errado

Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social NÃO IMPLICARÁ NECESSARIAMENTE na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração. 

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