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Q2465341 Legislação Federal
Para efeito da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados é considerada:
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1. Interpretação do enunciado:

O tema da questão é um conceito-chave da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): a qualidade da informação que permite que seja conhecida e utilizada por pessoas, equipamentos ou sistemas autorizados.

2. Legislação aplicável:

A resposta está no Art. 4º, inciso IV da Lei nº 12.527/2011:

"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IV - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados."

3. Tema central e conhecimento exigido:

O candidato precisa saber identificar a definição legal de disponibilidade, diferenciar de outros conceitos como acessibilidade ou integridade, evitando possíveis pegadinhas.

4. Exemplo prático:

Imagine um cidadão solicitando um dado público por meio do e-SIC. Se o sistema permite o download do documento solicitado por qualquer usuário habilitado, temos a garantia da disponibilidade da informação conforme a lei.

5. Justificativa da alternativa correta (E):

Disponibilidade é, precisamente, a qualidade que torna a informação acessível e utilizável por quem tem autorização, conforme citado no art. 4º, IV da Lei. Marçal Justen Filho reforça que disponibilidade é o atributo central que viabiliza o direito de acesso à informação.

6. Por que as demais estão incorretas?

  • A) Acessibilidade: refere-se à facilidade de acesso, principalmente por pessoas com deficiência, mas não ao simples fato da informação estar disponível para uso autorizado.
  • B) Integridade: diz respeito à exatidão e confiabilidade da informação, não à possibilidade de conhecê-la ou utilizá-la.
  • C) Informalidade: não é conceito previsto na legislação para informação pública.
  • D) Sistematicidade: não faz parte dos atributos legais da informação, conforme a Lei de Acesso.

Dica de prova: Atenção a termos semelhantes: disponibilidade é o termo técnico correto da Lei nº 12.527/2011!

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Art. 4° VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

disponibilidade -----> pode ser conhecida

autenticidade -------> tenha sido produzida

integridade ----------> não modificada

primariedade --------> coletada na fonte

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificaçõo

GABARITO E

|Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

[GABARITO: LETRA E]

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera se:

I - informação: DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, CONTIDOS EM QUALQUER MEIO, SUPORTE OU FORMATO;

II - documento: UNIDADE DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua IMPRESCINDIBILIDADE PARA A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL;

V - tratamento da informação: CONJUNTO DE AÇÕES referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode SER CONHECIDA E UTILIZADA POR INDIVÍDUOS, EQUIPAMENTOS OU SISTEMAS AUTORIZADOS;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação NÃO MODIFICADA, INCLUSIVE QUANTO À ORIGEM, TRÂNSITO E DESTINO;

IX - primariedade: qualidade da informação COLETADA NA FONTE, COM O MÁXIMO DE DETALHAMENTO POSSÍVEL, SEM MODIFICAÇÕES.

FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

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