Para efeito da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à I...
Gabarito comentado
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1. Interpretação do enunciado:
O tema da questão é um conceito-chave da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): a qualidade da informação que permite que seja conhecida e utilizada por pessoas, equipamentos ou sistemas autorizados.
2. Legislação aplicável:
A resposta está no Art. 4º, inciso IV da Lei nº 12.527/2011:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IV - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados."
3. Tema central e conhecimento exigido:
O candidato precisa saber identificar a definição legal de disponibilidade, diferenciar de outros conceitos como acessibilidade ou integridade, evitando possíveis pegadinhas.
4. Exemplo prático:
Imagine um cidadão solicitando um dado público por meio do e-SIC. Se o sistema permite o download do documento solicitado por qualquer usuário habilitado, temos a garantia da disponibilidade da informação conforme a lei.
5. Justificativa da alternativa correta (E):
Disponibilidade é, precisamente, a qualidade que torna a informação acessível e utilizável por quem tem autorização, conforme citado no art. 4º, IV da Lei. Marçal Justen Filho reforça que disponibilidade é o atributo central que viabiliza o direito de acesso à informação.
6. Por que as demais estão incorretas?
- A) Acessibilidade: refere-se à facilidade de acesso, principalmente por pessoas com deficiência, mas não ao simples fato da informação estar disponível para uso autorizado.
- B) Integridade: diz respeito à exatidão e confiabilidade da informação, não à possibilidade de conhecê-la ou utilizá-la.
- C) Informalidade: não é conceito previsto na legislação para informação pública.
- D) Sistematicidade: não faz parte dos atributos legais da informação, conforme a Lei de Acesso.
Dica de prova: Atenção a termos semelhantes: disponibilidade é o termo técnico correto da Lei nº 12.527/2011!
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Art. 4° VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
disponibilidade -----> pode ser conhecida
autenticidade -------> tenha sido produzida
integridade ----------> não modificada
primariedade --------> coletada na fonte
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificaçõo
GABARITO E
|Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
[GABARITO: LETRA E]
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera se:
I - informação: DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, CONTIDOS EM QUALQUER MEIO, SUPORTE OU FORMATO;
II - documento: UNIDADE DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua IMPRESCINDIBILIDADE PARA A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL;
V - tratamento da informação: CONJUNTO DE AÇÕES referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode SER CONHECIDA E UTILIZADA POR INDIVÍDUOS, EQUIPAMENTOS OU SISTEMAS AUTORIZADOS;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação NÃO MODIFICADA, INCLUSIVE QUANTO À ORIGEM, TRÂNSITO E DESTINO;
IX - primariedade: qualidade da informação COLETADA NA FONTE, COM O MÁXIMO DE DETALHAMENTO POSSÍVEL, SEM MODIFICAÇÕES.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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