Julgue o item a seguir, relacionado às contratações diretas ...
Julgue o item a seguir, relacionado às contratações diretas realizadas no âmbito da Lei n.º 14.133/2021.
É inexigível a licitação, quando inviável a competição, para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual por profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
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Comentário de Gabarito – Lei nº 14.133/2021 – Contratação Direta (Inexigibilidade)
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, quando realizados por profissionais ou empresas de notória especialização, destacando atividades como fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
Legislação Aplicável: O tema está expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, alínea "d":
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;”
Explicação do Tema: A inexigibilidade ocorre quando não há possibilidade de competição, normalmente porque apenas certo profissional ou empresa possui as qualificações técnicas exigidas. Nesses casos, a Administração pode contratar diretamente, desde que comprove a notória especialização do contratado e a necessidade dos serviços intelectuais elencados na lei.
Exemplo Prático: Imagine que a prefeitura precise contratar uma empresa para supervisionar uma obra de grande complexidade técnica, cuja expertise apenas poucas empresas renomadas possuem no mercado. Se ficar comprovada a notória especialização, poderá ser contratada diretamente, sem licitação.
Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”): A assertiva está correta, pois segue literalmente o disposto na legislação acima e é corroborada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência do STJ (REsp 1.192.332). Autores como Ronny Charles Lopes de Torres destacam que a inexigibilidade para tais contratações exige: i) natureza predominantemente intelectual; ii) notória especialização.
Pegadinhas e Estratégia: Atenção ao termo “notória especialização” — não basta ser especialista, é preciso que se reconheça publicamente o saber ou renome do profissional/empresa. Cuidado com enunciados que incluam exceções ou confundam inexigibilidade com dispensa de licitação!
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Comentários
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CERTO
Lei 14133
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
GABARITO: CERTO
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O gabarito da banca está correto ao julgar “CERTO” o item, pois a Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil, prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Conforme o artigo 74, inciso II, da referida lei, são exemplos dessa hipótese profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo serviços como fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras ou serviços. A notória especialização caracteriza-se pela reconhecida capacidade técnica, singularidade e exclusividade do contratado, que torna inviável o processo competitivo. Assim, a contratação direta é permitida para garantir eficiência e qualidade, sem prejuízo dos princípios administrativos. Portanto, o item está plenamente fundamentado na legislação vigente e corretamente considerado certo pela banca.
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Comentário para revisão no caderno de erros
- Tema: Inexigibilidade de licitação – serviços técnicos especializados (Lei 14.133/21, art. 74, III)
- Erro ou análise: Errei, pois deduzi que não se incluía a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
- Comentário: A licitação é inexigível quando inviável a competição, incluindo a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Isso abrange, entre outros, os serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras ou serviços.
- Dica: Lembre-se da fórmula “INEXIGÍVEL = quando só alguém pode fazer bem feito”. E nos serviços técnicos, pense: quem fiscaliza, supervisiona ou gerencia precisa ser especialista reconhecido.
- Info extra: Exemplo: a Administração pode contratar, por inexigibilidade, uma empresa renomada em gerenciamento de grandes obras públicas para acompanhar a execução de um hospital, devido à sua notória especialização.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
Projeto Re.Começar vlw velhão... comentários assim são top demais
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