No contexto dos contratos administrativos encontramos algum...

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Q3107784 Direito Administrativo
No contexto dos contratos administrativos encontramos algumas características peculiares como a presença das “cláusulas exorbitantes”. Indique a alternativa que apresenta conteúdo FALSO sobre essas cláusulas.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 104 da Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas da Administração; no caso, a distinção conceitual indicada pelo TCU entre supremacia e “soberania” torna A a alternativa falsa.

Tema central: Fundamento das cláusulas exorbitantes
Análise das alternativas
A
Certa
A deve ser assinalada porque atribui às cláusulas exorbitantes um fundamento conceitual inadequado: “soberania do interesse público”. O manual oficial do TCU vincula essas prerrogativas à supremacia do interesse público sobre o privado. O erro não está em reconhecer poderes contratuais da Administração, mas em identificar seu fundamento. Essa denominação é conceitual, não uma expressão literal do art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
B
Errada
Não deve ser assinalada como falsa: a exorbitância consiste justamente em prerrogativas próprias do regime contratual de direito público que ultrapassam as regras dos contratos privados, conforme o conceito apresentado pelo manual oficial do TCU.
C
Errada
Não deve ser assinalada segundo a leitura histórica adotada pelo gabarito: o art. 58, I e II, da Lei nº 8.666/1993 efetivamente previa alteração e rescisão unilaterais. Contudo, esse diploma foi revogado e não constitui o regime geral vigente; atualmente, o art. 104, I e II, da Lei nº 14.133/2021 prevê modificação e extinção unilaterais. Como a data da prova não foi informada, há ressalva temporal: se a cobrança exigir exclusivamente a Lei nº 14.133/2021, a referência de C também será inadequada, sem alteração do gabarito oficial A.
D
Errada
Não deve ser assinalada como falsa: o art. 104 da Lei nº 14.133/2021 confere à Administração prerrogativas em sua relação contratual, sustentando a definição apresentada. Essas vantagens não autorizam atuação ilimitada: o inciso I exige respeito aos direitos do contratado na modificação unilateral.
E
Errada
Não deve ser assinalada na interpretação pressuposta pelo gabarito: as cláusulas exorbitantes integram o regime jurídico próprio dos contratos administrativos, distinguindo-o do regime privado. A palavra “indispensáveis” deve ser entendida nesse sentido, e não como exigência de reprodução expressa de todas as prerrogativas em cada instrumento contratual.
Pegadinha da questão
A questão pede a afirmação falsa. Em A, a descrição de poderes contratuais é compatível com as cláusulas exorbitantes; a falsidade está na troca de “supremacia” por “soberania” do interesse público.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga o fundamento conceitual das prerrogativas, identificado pelo TCU como supremacia do interesse público, da previsão legal dessas prerrogativas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
  • Ao encontrar referência ao art. 58 da Lei nº 8.666/1993, confira o regime temporal: a previsão é histórica e não representa a legislação geral vigente.
  • Não interprete prerrogativas como poderes ilimitados: a modificação unilateral deve respeitar os direitos do contratado.
  • Diferencie a integração das prerrogativas ao regime jurídico administrativo da suposta obrigação de transcrever todas elas no contrato.

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Comentários

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Banca patética

Não sei por que me proponho a responder questão da INAZ do Pará.

Gabarito: Letra A

VALEUUU INAAAAZZZ.

Cara, deveria haver um restrição FORTÍSSIMA sobre a criação e participação de bancas em concursos.

NÃO é POSSÍVEL que uma banca dessas exista e tudo bem.

A gente já tem que viver com uma FGV que, volta e meia, apresenta umas bizarrices sem tamanho e embasa tudo isto no "texto truncado", imagina essas coisas patéticas como inaz, que serve só pra se deleitar do dinheiro do povo.

Com base no princípio da SUPREMACIA do interesse público, definem os poderes que a Administração pode ter sobre o particular em um contrato administrativo.

Supremacia é totalmente diferente de Soberania.

A República Federativa do Brasil é soberana e não o povo. Se o povo fosse soberano, o próprio povo poderia retirar o presidente à facadas do poder que nada aconteceria.

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