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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 104 da Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas da Administração; no caso, a distinção conceitual indicada pelo TCU entre supremacia e “soberania” torna A a alternativa falsa.
- Distinga o fundamento conceitual das prerrogativas, identificado pelo TCU como supremacia do interesse público, da previsão legal dessas prerrogativas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
- Ao encontrar referência ao art. 58 da Lei nº 8.666/1993, confira o regime temporal: a previsão é histórica e não representa a legislação geral vigente.
- Não interprete prerrogativas como poderes ilimitados: a modificação unilateral deve respeitar os direitos do contratado.
- Diferencie a integração das prerrogativas ao regime jurídico administrativo da suposta obrigação de transcrever todas elas no contrato.
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Comentários
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Banca patética
Não sei por que me proponho a responder questão da INAZ do Pará.
Gabarito: Letra A
VALEUUU INAAAAZZZ.
Cara, deveria haver um restrição FORTÍSSIMA sobre a criação e participação de bancas em concursos.
NÃO é POSSÍVEL que uma banca dessas exista e tudo bem.
A gente já tem que viver com uma FGV que, volta e meia, apresenta umas bizarrices sem tamanho e embasa tudo isto no "texto truncado", imagina essas coisas patéticas como inaz, que serve só pra se deleitar do dinheiro do povo.
Com base no princípio da SUPREMACIA do interesse público, definem os poderes que a Administração pode ter sobre o particular em um contrato administrativo.
Supremacia é totalmente diferente de Soberania.
A República Federativa do Brasil é soberana e não o povo. Se o povo fosse soberano, o próprio povo poderia retirar o presidente à facadas do poder que nada aconteceria.
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