Com base no Art. 13. Da Lei Complementar nº 123/06, “O Simpl...
Com base no Art. 13. Da Lei Complementar nº 123/06, “O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições”:
I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo.
III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –CSLL.
IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo.
V. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF).
VI. Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo.
VII. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
VIII. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
IX. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Estão CORRETOS: