Com base no Art. 13. Da Lei Complementar nº 123/06, “O Simpl...

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Q2634988 Direito Tributário

Com base no Art. 13. Da Lei Complementar nº 123/06, “O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições”:


I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.

II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo.

III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –CSLL.

IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo.

V. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF).

VI. Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo.

VII. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

VIII. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

IX. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Estão CORRETOS:

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