Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre o...

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Q3911630 Direito Tributário
Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre o início de validade das normas tributárias no ordenamento jurídico, bem como sua relação com a exigibilidade dos tributos, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, III, b e c: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;" A alternativa C contraria essa vedação, pois a mera vigência da lei que cria ou aumenta tributo não autoriza cobrança imediata sem observância das anterioridades constitucionais.

Tema central: Vigência e exigibilidade tributária
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta. O CTN, art. 101, determina que a vigência da legislação tributária se rege pelas regras gerais aplicáveis às normas jurídicas em geral, e a LINDB, art. 1º, caput, dispõe: "Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." A expressão "salvo disposição contrária" permite que a própria lei fixe vigência imediata ou em data específica, afastando a vacatio legis.
B
Errada
A alternativa está correta. Pela combinação do CTN, art. 101, com a LINDB, art. 1º, caput, na falta de previsão expressa em sentido diverso, a lei entra em vigor em todo o país 45 dias após a publicação oficial. O critério jurídico aqui é a regra geral de início de vigência das leis.
C
Certa
A alternativa C está errada porque afirma que a lei que cria ou aumenta tributo, uma vez vigente, já permite cobrança imediata mesmo sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. Isso contraria diretamente a distinção cobrada na questão: vigência formal da norma não se confunde com eficácia para cobrança. A exigibilidade pode ficar postergada pelas anterioridades do art. 150, III, b e c, da Constituição.
D
Errada
A alternativa está correta. Ela expressa exatamente a separação entre vigência e eficácia tributária: a norma pode já estar em vigor e, ainda assim, a cobrança do tributo ficar diferida por comandos constitucionais. Esse diferimento decorre das limitações do art. 150, III, b e c, da Constituição.
E
Errada
A alternativa está correta. A afirmação corresponde ao fundamento decisivo da questão: a lei pode estar formalmente vigente sem produzir efeitos tributários imediatos quanto à cobrança. Isso resulta da compatibilização entre as regras de vigência da legislação tributária e as limitações constitucionais à exigibilidade do tributo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre entrada em vigor da lei tributária e possibilidade imediata de cobrar o tributo. São planos distintos: a vigência pode começar antes, mas a exigibilidade pode depender das anterioridades constitucionais.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro separe dois planos: quando a lei entra em vigor e quando o tributo pode ser cobrado.
  • Use o CTN, art. 101, para lembrar que a regra geral de vigência vem das normas gerais, especialmente a LINDB.
  • Se a alternativa disser que lei vigente já autoriza cobrança imediata, confronte com o art. 150, III, b e c, da Constituição.
  • Não trate a regra dos 45 dias como absoluta: a própria lei pode fixar vigência diversa.

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Comentários

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A letra C afirma que a lei que cria ou aumenta tributo, uma vez vigente, permite cobrança imediata, mesmo sem observar limitações constitucionais.

Isso está errado porque viola frontalmente princípios constitucionais tributários, especialmente:

  • Anterioridade anual (art. 150, III, “b”, da CF)
  • Anterioridade nonagesimal (noventena) (art. 150, III, “c”, da CF)

Ou seja:

vigência ≠ exigibilidade imediata

A lei pode até estar em vigor, mas a cobrança só pode ocorrer depois de respeitados esses prazos (salvo exceções constitucionais).

  • A — correta: a própria lei pode fixar sua vigência (art. 1º da LINDB), afastando vacatio legis.
  • B — correta: regra geral da LINDB → 45 dias se não houver previsão.
  • D — correta: a Constituição pode retardar efeitos (exatamente o caso da anterioridade).
  • E — correta: clássica distinção → lei vigente, mas sem eficácia tributária imediata.

Em Direito Tributário, vigência não autoriza automaticamente a cobrança. A exigibilidade depende do respeito às limitações constitucionais ao poder de tributar.

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