Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre o...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, III, b e c: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;" A alternativa C contraria essa vedação, pois a mera vigência da lei que cria ou aumenta tributo não autoriza cobrança imediata sem observância das anterioridades constitucionais.
- Primeiro separe dois planos: quando a lei entra em vigor e quando o tributo pode ser cobrado.
- Use o CTN, art. 101, para lembrar que a regra geral de vigência vem das normas gerais, especialmente a LINDB.
- Se a alternativa disser que lei vigente já autoriza cobrança imediata, confronte com o art. 150, III, b e c, da Constituição.
- Não trate a regra dos 45 dias como absoluta: a própria lei pode fixar vigência diversa.
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Comentários
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A letra C afirma que a lei que cria ou aumenta tributo, uma vez vigente, permite cobrança imediata, mesmo sem observar limitações constitucionais.
Isso está errado porque viola frontalmente princípios constitucionais tributários, especialmente:
- Anterioridade anual (art. 150, III, “b”, da CF)
- Anterioridade nonagesimal (noventena) (art. 150, III, “c”, da CF)
Ou seja:
vigência ≠ exigibilidade imediata
A lei pode até estar em vigor, mas a cobrança só pode ocorrer depois de respeitados esses prazos (salvo exceções constitucionais).
- A — correta: a própria lei pode fixar sua vigência (art. 1º da LINDB), afastando vacatio legis.
- B — correta: regra geral da LINDB → 45 dias se não houver previsão.
- D — correta: a Constituição pode retardar efeitos (exatamente o caso da anterioridade).
- E — correta: clássica distinção → lei vigente, mas sem eficácia tributária imediata.
Em Direito Tributário, vigência não autoriza automaticamente a cobrança. A exigibilidade depende do respeito às limitações constitucionais ao poder de tributar.
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